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Recebi da Caixa uma ação do FGTS, devo lançar no recebido tributável pessoa jurídica ou nos rendimentos isentos? Devo lançar o total que recebi ou o valor descontado dos honorários pagos? Denise David

Federico e Charles: O valor deve ser declarado deduzido dos honorários pagos e se o valor recebido refere-se a FGTS este estará isento do IR e deve ser lançado como rendimento isento ou não tributável.

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