Defensoria Pública. Foto: Antonio More/Gazeta do Povo.| Foto:
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Uma decisão da Justiça de São José dos Pinhais vai permitir que uma certidão de nascimento tenha o nome da mãe e de dois pais diferentes: o pai biológico e o pai “socioafetivo”. As decisões que permitem registros “multiparentais” ainda são raras no Brasil.

O caso da menina de três anos envolve uma confusão sobre a paternidade biológica. A mãe dela teve dois relacionamentos com pequena distância entre um e outro. Acabou se casando com um dos homens, que assumiu a paternidade imaginando ser o pai biológico.

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Mais tarde, porém, descobriu-se por um exame de DNA que o pai biológico da garota era o outro homem, que fez questão de pode registrá-la. A essa altura, porém, a certidão de nascimento já existia e foi preciso ir à Justiça

A decisão favorável, obtida com apoio da Defensoria Pública, foi dada pela juíza Ilda Eloisa Corrêa de Moricz, da Vara de Família e Sucessões de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.

“Na verdade, eu entrei com esse processo justamente caso acontecesse alguma coisa, ou então se precisasse de comprovação para levá-la em uma viagem, por exemplo. Como eu iria comprovar que sou pai dela? Não tinha meu nome nem nada”, diz o pai biológico da criança.

“Hoje se considera pai tanto aquela pessoa que tem um vínculo genético quanto aquela que tem um vínculo afetivo. Pai é aquele que cuida, que cria. O conceito de família atualmente é pautado mais pelo vínculo de afeto do que pelo vínculo meramente sanguíneo”, explica o defensor público Dezidério Machado Lima, que ajuizou a ação.

Segundo a Defensoria, com a decisão da Justiça, “ambos os pais assumem direitos e deveres com relação a Maria Heloísa, como cuidar do bem-estar diário dela e contribuir com recursos para o seu sustento, dividindo obrigações e repartindo o carinho”.

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