Uma liminar judicial determina que o ICI pague multa diária caso haja interrupção nos serviços que presta à prefeitura de Curitiba. A decisão, desta terça-feira, é assinada pela juíza substituta Karine Antunes.
A liminar foi dada a pedido da prefeitura. O ICI (antigo Instituto Curitiba Informática, atual Instituto das Cidades Inteligentes) é o principal prestador de serviços para o município na área de informática. Embora tenha participação estatal, não é controlado pela prefeitura.
Na decisão, a juíza determina que o ICI pague multa entre R$ 30 mil e R$ 900 mil por dia de interrupção de serviços. A prefeitura, na ação, exibiu reclamações de várias secretarias e órgãos municipais que dizem ter sido prejudicados por problemas no atendimento do ICI.
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