A Medida Provisória 711 foi enviada pela Presidência da República ao Congresso Nacional no dia 19 de janeiro. Em termos técnicos, a medida “abre crédito extraordinário” para pagamentos dos auxílios-moradia. A MP deve ser votada assim que o Congresso reiniciar suas atividades, em fevereiro.
Os maiores valores destinados são para o Ministério Público da União, com R$ 103 milhões; e Justiça Federal em primeiro grau, com R$ 93 milhões. Mas há verbas para STF (R$ 1,9 milhão), STJ (R$ 2 milhões) e para vários tribunais regionais. O TRT paranaense, por exemplo, leva R$ 10,6 milhões da MP.
A MP também separa valores para órgãos fora do Judiciário e Ministério Público, mas são somas bem menores. A Câmara dos Deputados recebe R$ 9,7 milhões, o TCU fica com R$ 1,4 milhão e a Defensoria Pública da União tem R$ 100 mil.
No total, o Judiciário e o Ministério Público ficam com R$ 408 milhões. Isso pode se explicar porque, ao contrário do que ocorre em outras áreas, juízes e promotores, desembargadores e procuradores não precisam comprovar que gastam o dinheiro com moradia, nem precisam estar fora de sua cidade para receber a verba.
Desde o ano passado, a regra é bem mais generosa: todo magistrado e todo promotor têm direito a R$ 4,3 mil por mês, simplesmente por serem quem são e estarem onde estão. Como disse em frase célebre o presidente do TJ de São Paulo, e hoje secretário de Educação de São Paulo, Geraldo Alckmin, serve para comprar ternos melhores em Miami e para os juízes não terem AVC.
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