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Por incrível que pareça, o governo federal regulamentou, por meio de ato publicado em Diário Oficial da União, qual deve ser a atuação diante da possibilidade de aparecer um objeto voador não identificado no país.
Ficou estabelecido que o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro “é a organização responsável por receber e catalogar os registros referentes a OVNI relatados, em formulário próprio, por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo e encaminhá-los regularmente ao Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (Cendoc)”.
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