Arruda, que também é corregedor da Assembleia, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, de São Paulo, em outubro de 2002. No entanto, a pena de reclusão sugerida pela relatora à época, a desembargadora federal Sylvia Steiner, de dois anos de reclusão, já havia prescrito.
O caso que levou à condenação ocorreu no início dos anos 90, quando o Banco de Crédito Metropolitano teria concedido empréstimos e adiantamentos a pessoas que, por lei, não poderiam recebê-los. A legislação bancária brasileira impede que diretores do banco, seus parentes e empresas geridas por eles recebam empréstimos.
Na época, os réus recorreram dizendo que a denúncia não relatava os fatos, não conseguia comprovar os empréstimos e que os valores envolvidos eram insignificantes. Não convenceram os desembargadores do TRF.
O caso de Nelson Justus, que está nas mãos de Arruda, envolve a contratação de centenas de pessoas para o gabinete da presidência da Assembleia Legislativa durante o período em que ele comandou a Casa. O limite de contratações foi ultrapassado em dez vezes.
Arruda, depois de ser escolhido como relator, já deu a entender que provavelmente votará pela absolvição do colega.
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