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A queda de braço entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a indústria do tabaco terá mais capítulo nesta quinta-feira (19).

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar a ação movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a Anvisa.

A CNI, basicamente, quer proibir a Anvisa de aplicar qualquer tipo de restrição sob a fabricação e comercialização dos cigarros. Ou seja, descaracterizar o propósito regulatório do órgão.

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Há cerca de cinco anos a Anvisa decidiu proibir aditivos e flavorizantes na fabricação de cigarros. Esses componentes, carregados de açúcar, deixam o sabor do cigarro mais agradável, o que seria uma forma de aumentar o número de fumantes. Principalmente entre os mais jovens.

A indústria tabagista alega que a adição de açúcar serviria para recuperar o que se perde na secagem do fumo. Também afirma que a vigilância – ao tentar impor uma restrição – ultrapassa sua função.

Fato é que a indústria enterrou à resolução da Anvisa com milhares de “contribuições”, documentos que tinham de ser conferidos um a um, mas na verdade serviram apenas para atrasar o processo.

A relatoria cabe a ministra Rosa Weber, que em 2013 concedeu uma liminar parcialmente favorável à indústria do tabaco.

Leia mais no Poder 360STF julgará venda de cigarros com sabor; tema opõe Anvisa e indústria

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Colaborou: Camila Abrão.

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