O Tribunal Regional Federal de Porto Alegre tomou uma decisão que pode desagradar alguns grupos ligados aos direitos das minorias – mas que, apesar disso, está certíssima. O tribunal referendou a decisão da Universidade Federal do Paraná de não dar vaga por cotas a uma pessoa que já tem curso superior.
A universidade barrou a matrícula da aluna, alegando que as cotas se destinam apenas ao primeiro curso de graduação. Como não viu isso em nenhum regulamento do vestibular, a candidata foi à Justiça, alegando ter o mesmo direito dos demais cotistas.
A Justiça em primeiro grau já disse qual era o problema para a candidata: por lei, as universidades são autônomas, e podem estabelecer os critérios de aceitação de cotistas (desde que, claro, eles sejam fixos, e não variem apenas para prejudicar ou beneficiar um aluno me particular).
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No TRF, nova derrota para a aluna. E, além da autonomia, a relatora do caso, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, foi ao mérito: disse que o objetivo das cotas é justamente propiciar o primeiro acesso ao ensino superior.
“O fato de a impetrante já ter curso superior inequivocamente demonstra a prescindibilidade de ser protegida pela ação afirmativa. Abrir vagas a portadores de diploma superior dentro do sistema de cotas não significaria a busca de isonomia, mas, ao contrário, privilegiaria quem já obteve aquilo que o vestibular dá acesso”, concluiu.
Em português, isso se diz assim: “As cotas são para quem seria prejudicado por não entrar na universidade. Essa moça já entrou, portanto não precisa”. O que faz todo o sentido.
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