• Carregando...
Presidente Jair Bolsonaro, acompanhado dos ministros da Defesa, Braga Neto e do vice-presidente, Hamilton Mourão, participa de manifestação do 7 de setembro na Esplanada dos Ministérios.
Presidente Jair Bolsonaro, acompanhado dos ministros da Defesa, Braga Neto e do vice-presidente, Hamilton Mourão, participa de manifestação do 7 de setembro na Esplanada dos Ministérios.| Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tem reiterado que todas as suas ações estão “dentro das quatro linhas da Constituição”. Os discursos feitos pelo presidente durante as manifestações de 7 de setembro, no entanto, vão em sentido oposto. Várias falas de Bolsonaro contrariam o que estabelece a carta constitucional.

O exemplo mais claro da afronta à Constituição foi a afirmação do presidente, em discurso na Avenida Paulista, em São Paulo, de que não vai mais cumprir as decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Qualquer decisão do senhor Alexandre de Moraes, esse presidente não mais cumprirá. A paciência do nosso povo já se esgotou, ele tem tempo ainda de pedir o seu boné e ir cuidar da sua vida. Ele, para nós, não existe mais.

Jair Bolsonaro, durante discurso na Avenida Paulista, em São Paulo.

A Constituição Federal, em seu artigo 85, estabelece que é crime de responsabilidade do Presidente da República o “não cumprimento das decisões judiciais”.

Em outro discurso do dia, desta vez em Brasília, Bolsonaro também confrontou o mesmo artigo da Constituição. "Ou o chefe desse Poder (STF) enquadra o seu (ministro) ou esse Poder pode sofrer aquilo que nós não queremos", afirmou para os manifestantes, em frente ao Congresso Nacional. Nesse ponto, Bolsonaro se referiu ao ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo inquérito que investiga o financiamento e organização de atos contra as instituições e a democracia.

Constituição - artigo 85

O artigo 85 da Constituição diz que é crime de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra “o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação”.

A fala do presidente no sentido de “enquadrar” o Poder Judiciário também fere um princípio fundamental da Constituição, o artigo 2°, que consagra a separação dos Poderes com base na independência e harmonia entre os órgãos do poder político.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]