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O processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, que deve ser analisado em comissão da Câmara dos Deputados a partir de agora, não pode servir de barreira para impedir um outro processo, o de cassação do mandato de Eduardo Cunha.

Não é necessário entrar no mérito se o pedido de impeachment foi aceito por Cunha para desviar (ou não) as atenções do processo que foi aberto no Conselho de Ética da Câmara para cassar seu mandato. O que a população deve ter clareza é que um processo não deve invalidar o outro.

Cunha foi denunciado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento em crimes no escândalo da Petrobras. Muitos outros personagens políticos e empresários investigados nesse mesmo caso já foram julgados e condenados. Outros que nem mesmo julgados foram, como o senador Delcídio Amaral e o banqueiro André Esteves, estão na cadeia. Cunha, no entanto, continua sem julgamento por ter imunidade parlamentar.

Se a Câmara julgar com isenção, Cunha corre sério risco de perder o mandato. Nesse caso, sem a imunidade parlamentar, a ação contra ele deverá sair do STF e ser remetida para a Justiça Federal em Curitiba.

O juiz encarregado do julgamento das ações da Lava Jato é Sergio Moro. Com a agilidade que tem demonstrado, Moro poderia julgar Cunha antes do desfecho final do impeachment. Se Cunha seria condenado e preso (ou absolvido), quem poderia decidir seria Moro.

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