
O Senado aprovou em segundo turno a proposta de emenda à Constituição (PEC 133/2015) que livra do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis usados por templos de qualquer culto, mesmo que eles sejam alugados.
A proposta, que ainda precisa de aprovação na Câmara dos Deputados, trata os iguais como desiguais. Qualquer imóvel destinado para aluguel é taxado com IPTU. Se uma pessoa aluga um apartamento, uma casa ou uma loja, fica obrigada a arcar com o imposto predial e territorial.
O principal argumento dos defensores da isenção para igrejas é que a Constituição já proíbe a cobrança do IPTU para os templos religiosos. Mesmo que se considere justo essa isenção, no caso de aluguel de imóvel para fins religiosos a situação é diferente. O imóvel alugado pertence a um cidadão ou empresa que visa renda por meio do aluguel, portanto, não pode ser tratado de forma diferenciada dos demais proprietários de imóveis para aluguel.
Apesar de o IPTU ser pago por quem aluga o imóvel, no fim das contas quem está sendo beneficiado é o proprietário. O imóvel desse proprietário pode estar alugado hoje para uma igreja e, amanhã, para outros fins. Portanto deve ser taxado.
Quanto à isenção concedida a imóveis pertencentes a instituições religiosas, é preciso debater com a sociedade a continuidade ou não do tributo. Se todo cidadão é obrigado a pagar IPTU, por que algumas instituições têm direito a não pagar?
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