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ONU - Lula
Sessão do Comitê de Direitos Humanos da ONU.| Foto: CCPR Centre

O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações (ONU) decidiu que o Brasil violou os artigos 1, 9, 14, 17 e 25 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos no processo conduzido pelo ex-juiz Sergio Moro envolvendo o ex-presidente Lula, durante a Operação Lava Jato. O Comitê foi criado em 1966, a partir da Convenção para Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas. Naquele ano o Brasil vivia sob regime militar. Com isso, o país passou a ser signatário da convenção somente em 1992, após a redemocratização.

O comunicado da decisão do Comitê tem 35 páginas, originalmente publicado em inglês, com dois anexos de pareceres individuais. Dos cinco artigos que o Brasil violou no caso Lula, segundo a maioria dos integrantes do comitê de Direitos Humanos da ONU, o mais citado é o de número 14. Esse artigo é um dos mais extensos do Pacto e estabelece, entre outras coisas, que toda pessoa acusada de crime tem direito a julgamento imparcial.

“Todas as pessoas são iguais perante os tribunais de justiça. Toda pessoa tem o direito de ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido por lei, na apuração de qualquer acusação criminal contra ela formulada ou para a determinação de seus direitos ou obrigações de natureza civil”, diz o artigo 14.

O texto diz ainda que “toda pessoa acusada de um crime tem direito à presunção de inocência até que se prove a sua culpa nos termos da lei” e prevê garantias mínimas aos acusados de crime, como tempo mínimo para preparar defesa, direito a ser julgado por tribunal superior e indenização em caso de erro judicial na condenação.

Photini Pazartzis, presidente do Comitê de Direitos Humanos da ONU, formado por 18 especialistas em direito internacional independentes que monitoram a implementação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Photini Pazartzis, presidente do Comitê de Direitos Humanos da ONU, formado por 18 especialistas em direito internacional independentes que monitoram a implementação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.| Reprodução/CCPR Centre

Outro artigo que embasou a decisão dos integrantes do Comitê da ONU, o de número 25, diz que todos os cidadãos têm direito a “participar na condução dos negócios públicos, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos”, de “votar e ser eleito em eleições regulares e autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por escrutínio secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores”, como também “ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas do seu país”.

Os membros do Comitê entenderam que o artigo 25 foi violado pelo fato de Lula ter sido impedido de disputar as eleições presidenciais de 2018.

O artigo 9, que, no entendimento dos integrantes do Comitê da ONU, também foi violado no caso Lula, estabelece que “todo indivíduo tem direito à liberdade e segurança pessoal. Ninguém será submetido a prisão ou detenção arbitrária. Ninguém pode ser privado de sua liberdade, salvo pelas causas estabelecidas em lei e de acordo com o procedimento nela estabelecido”.

Diz ainda o artigo 9 que “toda pessoa detida deve ser informada, no momento da sua detenção, das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação que lhe foi feita” e que “qualquer pessoa detida ou detida por infracção penal deve ser levada imediatamente à presença de um juiz”. Estabelece também que “a prisão preventiva de pessoas a serem julgadas não deve ser a regra geral, mas a sua libertação pode estar sujeita a garantias que assegurem a comparência do arguido em julgamento, ou em qualquer momento do processo processual e, se for caso disso, do processo, para a execução da sentença”.

O artigo 17 diz que “ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra e reputação” e que “toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou ataques”.

O Comitê de Direitos Humanos da ONU é composto por 18 membros, de países de todos os continentes. São sete mulheres e 11 homens. A presidente atual é Photini Pazartzis, da Grécia. Professora de Direito Internacional e diretora do Centro de Direito Internacional Público de Atenas, ela integra o Comitê desde 2015. Pazartzis também presidiu a Sociedade Europeia de Direito Internacional entre 2019 e 2021.

O Comitê decidiu que, como Estado Parte, o Brasil se comprometeu a “fornecer um remédio efetivo e executável quando uma violação for estabelecida”. Por isso, determinou prazo de 180 dias para que o país forneça informações sobre as medidas adotadas para atender as recomendações do Comitê e solicitou que a decisão e as sugestões sejam traduzidas para a língua portuguesa e divulgadas amplamente.

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