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Toffoli que aumentar a quarentena para que juízes possam se candidatar
Dias Toffoli, presidente do STF, defende quarentena de 8 anos para que juízes possam concorrer em eleições.| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A proposta de ampliação de seis meses para oito anos do prazo de quarentena para que juízes e procuradores possam ser candidatos provocou imediata reação de simpatizantes da candidatura de Sergio Moro à presidência da República em 2022. Defensores do ex-juiz da Lava Jato temem que a nova lei possa impedir que ele concorra ao Palácio do Planalto.

A mudança na legislação defendida pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, prevê que magistrados e membros do Ministério Público (MP) só poderiam ser candidatos oito anos, no mínimo, após terem deixado o cargo.

A ideia de ampliar o período de quarentena – hoje a lei prevê seis meses –, vem ganhando força no Congresso. Em setembro do ano passado, integrantes de partidos do Centrão tentaram desengavetar uma proposta de aumento da “quarentena eleitoral” para juízes e procuradores. Pela regra, integrantes dessas categorias seriam obrigados a deixar o cargo no mínimo dois anos antes do pleito, mas o projeto não foi em frente.

O argumento de que um período mais longo de quarentena evitaria que juízes e integrantes do MP usassem seus cargos para “fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e, depois, se fazer candidato”, como declarou Toffoli, deve ser levado em consideração. Da mesma forma, é preciso considerar a declaração de Maia sobre o uso do cargo na magistratura e no MP como “trampolim” político. Mas é fundamental garantir que qualquer mudança não seja casuística.

Rodrigo Maia apoia a proposta de aumentar quarentena de juízes e membros do MP
Rodrigo Maia apoia a proposta de aumentar quarentena de juízes e integrantes do Ministério Público, mas diz que prazo quem define é o Congresso.| Najara Araújo/Câmara dos Deputados

Não se pode mudar a legislação apenas com o objetivo de impedir uma ou outra candidatura específica, independentemente das cores partidárias e ideológicas. A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir. Deve ser preservado o entendimento de que a nova lei não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade).

O artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal estabelece que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” Mas a regra da irretroatividade não é absoluta, considerando o preceito de direito intertemporal, que é o da eficácia imediata e geral da lei nova.

Em 2017, o STF decidiu validar o prazo de oito anos de inelegibilidade mesmo a condenados antes de 2010, ano de edição da Lei da Ficha Limpa. No ano seguinte, em 2018, os ministros da suprema corte estabeleceram que a norma teria validade a todos os processos ainda em tramitação sobre a questão.

Apesar de Maia ter afirmado que a nova regra poderá valer já para 2022, a tendência é que a proposta em discussão no Congresso só valerá para casos futuros. “O importante é que qualquer medida seja para frente, e não para trás, para não parecer que é algo direcionado a alguém”, declarou Carlos Sampaio (SP), líder do PSDB na Câmara, ao jornal O Globo

Embora a candidatura de Sergio Moro à Presidência da República ainda esteja no âmbito da especulação – ele tem dito que não será candidato – um eventual impedimento de seu nome poderia deixar o jogo eleitoral mais aberto ao presidente Jair Bolsonaro, que já declarou ser candidato à reeleição, e ao candidato das chamadas forças progressistas, lideradas pelo PT, que tem atualmente como nome principal o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad.

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