A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou mandado de segurança da Associação dos Magistrados Catarinenses contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que suspendeu o pagamento de auxílio-moradia para magistrados casados entre si.
Os ministros da Segunda Turma do STJ concluíram, por unanimidade, que a decisão do tribunal catarinense cumpre a Resolução 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede o pagamento do auxílio quando a pessoa com quem o magistrado já mora tenha benefício da mesma natureza.
De acordo com a resolução do CNJ, o magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando “perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro (a) mantiver residência em outra localidade”.
Pelo entendimento dos ministros do STJ, a resolução do CNJ veta expressamente duplo pagamento a magistrados casados entre si e que residam sob o mesmo teto.
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