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O país descobriu por acaso que o governo Lula inventou uma nova modalidade de censura. Conhecemos a censura promovida pelo Poder Judiciário, que começa com a reportagem “O amigo do amigo do meu pai”, da revista Crusoé e acaba se estendendo de forma avassaladora e violenta sobre a direita brasileira.
O método de banalizar a censura se repete agora e, infelizmente, é eficiente. Na censura judicial, a mira foi sobre alguém de centro: a revista Crusoé. Não foi sobre a direita. Por quê? Porque parte da direita não vai defender e ainda haverá quem ataque o censurado. Quando isso acontece, o método se normaliza e será utilizado sobre toda a direita. Agora, na nova modalidade de censura, é a mesma coisa. Espero que não funcione de novo.
A nova censura não é mais do Judiciário, não passa por um juiz, não tem processo, nada disso. Agora ela vem direto do Poder Executivo, por meio da Advocacia-Geral da União.
O assustador é que já estava ocorrendo sem que imaginássemos. A AGU notifica diretamente plataformas para que removam conteúdos. Não tem processo, não tem possibilidade de defesa, não tem decisão judicial. Nada disso. O governo cisma e faz.
São muitos os que trabalham para normalizar a censura. São muitos os manipulados a trabalhar nesse sentido também. Por isso é tão importante valorizar quem tem a coragem de se colocar contra a censura
No caso, o governo também mentiu deliberadamente sobre as postagens e sobre os cidadãos, nos acusando falsamente de fazer parte de uma “rede de desinformação”. A AGU voltou atrás na censura a mim mas não voltou atrás no caso das demais pessoas e mantém as mentiras que levaram à medida.
O mais curioso é que tudo foi provocado por Erika Hilton, descontente com críticas ao projeto que criminaliza a misoginia. O que previ na minha coluna aqui na Gazeta do Povo se efetivou: o projeto serve para calar mulheres dissonantes. No caso, por quem preside a comissão da mulher e em nome do combate à misoginia.
Em momentos como esse, é importante dar apoio a quem tem coragem de expor os fatos e falar claramente sobre eles. Somente combatendo os censores e seus mecanismos evitaremos que uma era sombria se abata sobre o país.
É irretocável o pronunciamento do presidente da Gazeta do Povo, Guilherme da Cunha Pereira, que de forma corajosa defende que Jorge Messias não tem condições de assumir uma cadeira no STF. Ele será sabatinado pelo Senado no próximo dia 29. Se você não viu ainda esse vídeo, recomendo vivamente que veja.
Trago aqui também a manifestação profunda, minuciosa e corajosa da Lexum, associação de cidadãos e advogados que defendem os seguintes princípios:
1. O Estado existe para preservar a liberdade;
2. A separação de poderes é essencial para a nossa Constituição Federal; e,
3. A atribuição e dever do Judiciário é dizer o que a lei é, não o que ela deveria ser.
Decidi não comentar a nota, trazer na íntegra. É uma leitura obrigatória para os defensores da liberdade.
NOTA PÚBLICA
A AGU e um ataque à Liberdade de Expressão
A Lexum vem a público manifestar preocupação com a utilização de expedientes extrajudiciais pela Advocacia-Geral da União para solicitar a remoção de conteúdos publicados por cidadãos em redes sociais.
Antes do exame do caso concreto, cumpre assentar uma observação preliminar de ordem institucional. A Advocacia-Geral da União tem suas competências delimitadas pelo art. 131 da Constituição, que a incumbe da representação judicial e extrajudicial da União e das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Não lhe cabe, em nenhuma hipótese, oficiar plataformas privadas para promover a curadoria do discurso de cidadãos sobre matéria legislativa em tramitação. A atuação aqui descrita extrapola o desenho constitucional das atribuições da AGU e converte instrumento de defesa da União em mecanismo de pressão administrativa sobre a esfera pública de deliberação, o que, por si só, já configura abuso funcional independentemente do mérito do conteúdo visado.
Chegou ao nosso conhecimento a notificação encaminhada pela plataforma X à jornalista Madeleine Lacsko, informando que sua conta foi objeto de pedido de remoção de conteúdo formulado pela AGU, em razão de postagem relacionada à discussão sobre projetos legislativos envolvendo a tipificação de condutas como misoginia. O episódio ultrapassa o plano do debate teórico e materializa um caso concreto de intervenção estatal no espaço público de circulação de ideias, a exigir cautela redobrada e fundamento jurídico adequado.
Na publicação em questão, Madeleine Lacsko comentava, em tom crítico, o conteúdo de propostas legislativas que buscavam definir e sancionar práticas enquadradas como misoginia, mencionando dispositivos amplos e potencialmente problemáticos sob a ótica da liberdade de expressão. A manifestação se insere no campo típico do debate público sobre conteúdo normativo, ainda que sujeita a divergências, interpretações ou eventuais imprecisões, elementos inerentes ao discurso político em uma sociedade livre.
O exame do material disponível revela que a narrativa apresentada pela Advocacia-Geral da União apoia-se em duas premissas factuais equivocadas. A primeira consiste em sugerir que a publicação atribuiria ao projeto aprovado pelo Senado um conteúdo que dele não consta, quando a própria usuária, em resposta pública registrada no mesmo thread e no mesmo dia, esclareceu expressamente que o texto exibido pertence a outra proposição e que tramitavam paralelamente diversas iniciativas de idêntica matriz.
A segunda está em afirmar que o projeto discutido já se encontrava arquivado ao tempo da postagem, embora o arquivamento tenha sido requerido apenas posteriormente, em movimento que guarda relação direta com a repercussão pública gerada pelo próprio debate. O “contexto” invocado como correção informacional colide, portanto, com o registro documental disponível. A atuação estatal adquire, nessa medida, o contorno mais grave da imposição de versão factual equivocada sob roupagem de verificação.
A liberdade de expressão constitui garantia constitucional expressa, prevista no art. 5º, IV e IX, da Constituição Federal, e reforçada pelo art. 220, caput e § 2º, que veda qualquer forma de censura prévia. Independe, portanto, de concessão estatal. Restrições a seu exercício exigem ancoragem na demonstração clara de violação de direitos, com base em critérios objetivos e juridicamente controláveis, e jamais podem se apoiar em categorias vagas ou em avaliações abertas sobre a qualidade do discurso.
No caso em análise, não se identifica, de plano, a configuração de ilícitos penais como calúnia, difamação ou injúria (arts. 138 a 140 do Código Penal), tampouco outras hipóteses legalmente tipificadas de restrição à expressão. O conteúdo objeto da notificação consiste em discurso sobre lei, precisamente o tipo de manifestação que a ordem constitucional protege com maior intensidade.
Em uma democracia republicana, a discussão pública sobre projetos em tramitação no Poder Legislativo não é concessão tolerada pelo poder instituído, mas expressão direta da soberania popular afirmada no parágrafo único do art. 1º da Constituição, segundo o qual todo o poder emana do povo. A deliberação parlamentar extrai sua legitimidade justamente da circulação livre e desembaraçada de opiniões sobre o conteúdo das leis em formação, inclusive opiniões críticas, incômodas ou eventualmente imprecisas. Restringir o debate sobre o que o legislador está prestes a aprovar é subtrair ao verdadeiro soberano a condição mesma do autogoverno, e sujeitar o processo legislativo a uma curadoria estatal que inverte a ordem constitucional da representação.
Pedidos de remoção ou rotulagem baseados em noções amplas como “desinformação” ou “descontextualização” deslocam o problema do campo jurídico para o campo da opinião e, ao fazê-lo, transformam o exercício da liberdade em algo dependente de validação institucional. O que se apresenta como correção informacional pode, na prática, converter-se em imposição de narrativa oficial sobre fatos ainda controvertidos.
Essa preocupação se intensifica diante da atuação estatal por vias indiretas, que substitui o recurso ao Judiciário, onde há contraditório, motivação e controle institucional, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição, por comunicações extrajudiciais dirigidas a plataformas privadas que operam sob o risco permanente de responsabilização. O arranjo é desdobramento direto do próprio julgamento do Marco Civil da Internet, que ao reconfigurar os incentivos e a dinâmica de responsabilização abriu espaço para que o controle do discurso se exerça de forma difusa, por meio de pressões que dispensam a ordem judicial e transferem, na prática, o juízo de remoção às plataformas, tensionando o modelo previsto no art. 19 da Lei 12.965/2014.
Nesse contexto, ganha relevo o fato de que a Advocacia-Geral da União, órgão vinculado ao Poder Executivo e atualmente chefiado pelo Ministro Jorge Messias, tem protagonizado esse tipo de atuação ao mesmo tempo em que seu titular se encontra em processo de sabatina para o Supremo Tribunal Federal. A observação tem caráter estritamente institucional: a definição dos limites da liberdade de expressão não pode ser tensionada por práticas administrativas que escapam ao controle jurisdicional justamente no momento em que se discute a composição da Corte responsável por fixar esses limites em última instância.
Nesse ambiente, a decisão sobre o que pode ou não permanecer no espaço público deixa de ser submetida a critérios jurídicos controláveis e passa a depender de avaliações privadas realizadas sob incentivo à remoção preventiva, o que tende a ampliar o campo da exclusão de conteúdos e a reduzir, na mesma medida, o espaço do dissenso.
A defesa da liberdade de expressão é plenamente compatível com o combate a ilícitos, desde que este se dê dentro das balizas constitucionais que legitimam o exercício do poder estatal. Fora dessas balizas, o que se apresenta como proteção de direitos converte-se em substituição da autonomia individual por juízo centralizado sobre o que pode ou não ser dito e, no limite, sobre o que deve ser considerado verdadeiro.
A Lexum registra, por fim, que as garantias institucionais operam como condição de possibilidade da democracia. Seu abandono em nome de finalidades abertas faz com que o pluralismo assegurado pela Constituição ceda lugar a mecanismos informais de controle do discurso, e o caminho assim aberto raramente se encerra onde começou.
São Paulo, 17 de abril de 2026
ASSOCIAÇÃO LEXUM
São muitos os que trabalham para normalizar a censura. São muitos os manipulados a trabalhar nesse sentido também. Por isso é tão importante valorizar quem tem a coragem de se colocar contra a censura e a favor da liberdade de expressão num momento como o que vivemos agora.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos









