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Decisão do STF

Excelências intocáveis: crimes de opinião serão mais graves quando o alvo é autoridade

Durante visita ao Brasil, o relator especial de Liberdade de Expressão da CIDH, Pedro Vaca, se reuniu com ministros do STF. (Foto: Antonio Augusto/STF)

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Esta semana, o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão que vai diametralmente contra as mudanças pedidas pela Organização dos Estados Americanos para melhorar a liberdade de expressão no Brasil. Por 6 votos a 4, a corte manteve o aumento de pena para crimes contra a honra quando o alvo é autoridade pública, reforçando a punição criminal da palavra dirigida aos poderosos. É justamente no momento em que se esperava o movimento oposto: a descriminalização da opinião e o deslocamento desses conflitos para a esfera cível.

O julgamento encerrou uma ação proposta pelo Partido Progressista questionando a constitucionalidade do dispositivo do Código Penal que prevê acréscimo de um terço na pena de calúnia, difamação e injúria quando esses crimes são praticados contra funcionários públicos ou presidentes de Poder. Prevaleceu a tese apresentada pelo ministro Flávio Dino, acompanhada por Nunes Marques, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Para essa maioria, o agravamento da pena não protege apenas a pessoa física do agente público, mas a instituição que ele representa.

A decisão do STF representa uma escolha institucional consciente. Em vez de avançar na descriminalização da palavra, a corte amplia a punição penal quando a crítica se dirige ao próprio poder

A divergência expôs uma fratura relevante dentro do Tribunal. Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Cármen Lúcia defenderam que o aumento de pena deveria se restringir à calúnia, único crime contra a honra que envolve imputação de crime. Edson Fachin foi além e votou pela improcedência total da norma, afirmando que a Constituição não autoriza hierarquizar a proteção penal da honra conforme o cargo ocupado pela vítima. Fachin lembrou que, em uma democracia, o controle dos abusos do poder se faz por transparência e escrutínio público, não por intimidação penal da crítica.

O contraste dessa decisão com o Relatório Especial sobre a Situação da Liberdade de Expressão no Brasil, publicado pela Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, é direto e incontornável. Não se trata de um texto opinativo, mas de um documento técnico elaborado após visita oficial ao Brasil entre 9 e 14 de fevereiro de 2025, liderada pelo relator Pedro Vaca Villarreal, com análise do marco jurídico, decisões judiciais e dezenas de oitivas com jornalistas, comunicadores, acadêmicos, organizações da sociedade civil, representantes de plataformas digitais e lideranças políticas. Fui uma das jornalistas censuradas que prestaram depoimento direto ao relator, relatando casos concretos de restrição à minha atuação profissional. Os próprios ministros do STF estiveram com o relator.

O relatório parte de um princípio estruturante do sistema interamericano: a liberdade de expressão existe, sobretudo, para permitir a fiscalização do poder. Por isso, é explícito ao afirmar que “os agentes públicos, em razão da natureza de suas funções, devem demonstrar maior tolerância e menor sensibilidade frente à crítica”. A lógica é simples e democrática: quem exerce poder deve estar mais exposto ao escrutínio social, não mais protegido contra ele.

A partir desse princípio, a recomendação é clara. Opiniões não devem ser criminalizadas. Conflitos envolvendo honra, especialmente quando relacionados a agentes públicos e a assuntos de interesse público, devem ser tratados prioritariamente na esfera cível, por meio de mecanismos proporcionais de reparação. O uso do direito penal para reagir à crítica produz efeito inibidor sobre o debate público e incentiva a autocensura.

O relatório relembra que essa posição não é nova. Desde 1994 a Comissão Interamericana recomenda a revogação das leis de desacato por entender que elas reprimem a expressão necessária ao funcionamento de sociedades democráticas. A Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão afirma que tais leis atentam contra a liberdade de expressão. A própria Corte Interamericana já reconheceu que a descriminalização desses tipos penais adequa os ordenamentos nacionais à Convenção Americana de Direitos Humanos.

O documento mais recente apenas atualiza esse diagnóstico diante do cenário brasileiro, registrando preocupação com o uso recorrente dos crimes contra a honra para obstaculizar a divulgação de informações de interesse público. Aponta também que as penas previstas podem resultar em prisão, agravadas por fatores como o uso da internet e pela ausência de uma defesa clara baseada no interesse público da expressão.

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A decisão do STF representa uma escolha institucional consciente. Em vez de avançar na descriminalização da palavra, a corte amplia a punição penal quando a crítica se dirige ao próprio poder. Em vez de reconhecer que autoridades devem ser mais abertas ao escrutínio, reafirma uma proteção penal diferenciada.

O efeito prático é imediato. A crítica política passa a carregar risco penal agravado. Jornalistas e cidadãos aprendem a medir palavras pelo medo, não pelo interesse público. O espaço de debate se estreita, e a autocensura se torna cálculo racional.

Neutralidade não é uma opção. Não se trata de um detalhe técnico do Código Penal, mas da redefinição dos limites do debate público no país. Ou a liberdade de expressão existe para incomodar autoridades, ou aceitaremos viver em um ambiente em que excelências se tornam cada vez mais intocáveis e a crítica passa a ser tratada como crime, não como fundamento da democracia.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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