Para concorrer ao cargo de juiz é necessário ser bacharel em Direito com 3 anos de prática jurídica. (Foto: Antônio More/Gazeta do Povo)| Foto:

O blog Concurseiros tem, em primeira mão, notícias sobre o concurso de Técnico do Tribunal de Justiça do Paraná. Em resposta a solicitação de informações que fizemos ao tribunal, a Assessoria de Imprensa da instituição esclareceu pontos importantes sobre este tão aguardado concurso. Eis as respostas fornecidas.

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1 – Há previsão de alteração do edital para inclusão do Estatuto da Pessoa com Deficiência conforme determinação da Resolução n.º 230 do Conselho Nacional de Justiça?

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Resposta do TJ-PR: Sim. O edital de retificação está em fase de elaboração.

2 – Haverá exclusão de alguns conteúdos do edital? Esta pergunta é porque candidatos comentam nas redes sociais que um Técnico Judiciário do 1º Grau de Jurisdição não utilizará em suas atividades uma parte da Constituição do Estado do Paraná, uma parte do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e o Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça na íntegra.

Resposta do TJ-PR: Assim estabelece o Edital n.º 001/2007, que rege o “Concurso Público para provimento de vagas do cargo de Técnico Judiciário do quadro de pessoal do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná”: “83. A possibilidade de impugnação ao presente edital tem seu prazo e forma especificados no item 132. (…) 132. Eventual impugnação ao presente edital, devidamente fundamentada e instruída, deverá ser apresentada à Comissão do Concurso Público para o cargo de Técnico Judiciário do quadro de pessoal do 1º grau de Jurisdição, no prazo de três (03) dias úteis, a contar da publicação deste edital no Diário de Justiça Eletrônico, encaminhando-a para o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, via e-mail para o endereço eletrônico sei@tjpr.jus.br, ou, pessoalmente no Centro de Protocolo Judiciário Estadual – Protocolo Administrativo, à Rua Mauá n.º 920 – sobreloja.” Dessa forma, considerando que o Edital n.º 001/2017 foi veiculado no Diário da Justiça Eletrônico n.º 1.952 de 18/01/2017, sendo considerado publicado em 19/01/2017, o prazo mencionado já transcorreu integralmente.

3 – Qual é o valor atualizado do vencimento inicial deste cargo e os benefícios financeiros?

Resposta do TJ-PR: O vencimento inicial da carreira de Técnico Judiciário de 1º Grau, de acordo com a Lei Estadual n.º 19.053/2017, corresponde ao valor bruto de R$ 5.741,58 (cinco mil setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos). O “auxílio alimentação” foi fixado em R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), pelo Decreto Judiciário n.º 865 de 19 de agosto de 2016. Por sua vez, o “auxílio saúde” é pago aos servidores que preenchem os requisitos do Decreto Judiciário n.º 139 de 30 de janeiro de 2015. Além disso, tal auxílio indeniza o valor comprovadamente dispendido pelo servidor com plano de saúde, respeitado o teto estabelecido por faixa etária, estando os valores descritos no Decreto n.º 1.835, de 12 de setembro de 2014.

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4 – Um Técnico Judiciário tem o benefício de plano de saúde e/ou plano dental e como funciona

Resposta do TJ-PR: Os servidores que não percebem o “auxílio saúde” podem optar pelo “Sistema de Assistência à Saúde – SAS”, regulamentado pelo Decreto n.º 8.887 de 29 de novembro de 2010. O beneficiário de tal sistema faz jus a assistência ambulatorial, incluindo consultas médicas terapias e tratamentos e, assistência hospitalar, incluindo internações clínicas e cirúrgicas, com cobertura obstétrica.

5 – Quantos candidatos foram inscritos?

Resposta do TJ-PR: Ao todo, 141.077 (cento e quarenta e um mil e setenta e sete) candidatos requisitaram a inscrição. Neste total, há 7.509 (sete mil quinhentos e nove) candidatos que formularam o pedido de isenção da taxa de inscrição. Ademais, os requerimentos de inscrição dividem-se da seguinte forma: 59.353 optaram por concorrer às vagas destinadas aos Foros da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e 81.724 às vagas destinadas às demais Comarcas do interior do Estado do Paraná. Ressalte-se que, nos termos do Edital n.º 001/2007: “33. O pagamento da taxa de inscrição não implica na aceitação automática da inscrição, cuja validade depende de deferimento pela Comissão do Concurso, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter-se à prova de conhecimentos. (…). 36.13 A divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII;”.

Além disso, apenas após a conclusão dos procedimentos relacionados aos pedidos de isenção (análise, divulgação do resultado e julgamento dos recursos), os quais se encontram em andamento, será divulgada a relação de inscrições deferidas. Nesse sentido, o Edital n.º 001/2017: “45. A divulgação dos pedidos de inscrição, deferidos e indeferidos, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII. (…). 47. Após verificar o deferimento de sua inscrição, cabe ao candidato acessar o site www.tjpr.jus.br, no link específico – Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017, e aferir a data, hora, local e seu ensalamento, para participação das provas de conhecimento, observado o prazo do item 27.4.”.

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6 – Qual organizadora foi contratada para este concurso? Se ainda não houve contratação, há previsão de contratação? Se houver, será mediante licitação ou dispensa de licitação?

Resposta do TJ-PR: O procedimento administrativo referente à contratação de instituição está em fase de elaboração de edital. A modalidade a ser seguida para a contratação será divulgada quando da publicação do edital relativo à prestação de serviços de planejamento e execução do concurso.

7 – A programação de prova no terceiro trimestre será mantida? Se não será, há outra programação

Resposta do TJ-PR: O certame não será realizado no terceiro trimestre de 2017, visto que, preliminarmente à definição de datas, serão realizados diversos procedimentos previstos no Edital n.º 001/2017, tais como divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, divulgação dos pedidos de inscrição deferidos e indeferidos, contratação da instituição responsável pelo planejamento e execução do concurso, divulgação da data, horário e local(is), bem como do ensalamento para realização da prova. Ressalte-se que o Edital n.º 001/2017 previu mera estimativa de datas, não estando a Administração a elas vinculada.

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Além dos questionamentos feitos pelo blog Concurseiros, a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná esclareceu que:

1 – Eventual aplicação da prova em outras cidades será analisada com base no número de inscrições deferidas, conforme previsto no item 48.1, do Edital n. 001/2017.

2 – Oportunamente, será publicado um edital de retificação com vistas à adequação do certame ao previsto nas Resoluções n.º 203/2015 e 230/2016, ambas do Conselho Nacional de Justiça.

3 – Os atos regulamentares expedidos podem ser acessados no link específico do Tribunal de Justiça do Paraná.

4 – As informações relacionadas ao Concurso serão disponibilizadas no site www.tjpr.jus.br, no link correspondente ao “Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017”, cabendo ao candidato realizar o acompanhamento.

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