O projeto não afeta novos editais, apenas garante os direitos dos aprovados| Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei (PL 1.676/2020) que suspende, até o fim de 2021, o prazo de validade dos concursos públicos homologados antes da pandemia do novo Coronavírus. Na CAE a matéria obteve parecer favorável do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA) e agora o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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De acordo com o texto, serão suspensos os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020, data em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à pandemia. Pelo projeto, o tempo de validade dos certames volta a correr em 1º de janeiro de 2022. Isso porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar n.º 173 de 2020) vedou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021, o que impediu a nomeação de candidatos aprovados.

Caso o PL seja aprovado, o prazo para nomear os candidatos classificados nos concursos finalizados antes da pandemia começaria a contar apenas a partir de 2022, preservando assim os direitos dos concurseiros.

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Pela regra atual, os prazos de validade dos concursos foram suspensos até o término da vigência do estado de calamidade pública decretado pela União, o que ocorreu em 31 de dezembro de 2020. No entanto, foi proibida a admissão ou a contratação de pessoal pelos três níveis de governo até 31 de dezembro de 2021 - ressalvadas, entre outras, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. A nova redação harmoniza os dois prazos, estabelecendo que essa última data também valha para a suspensão da validade dos concursos. Além disso, a comunicação da suspensão deixa de caber aos organizadores dos concursos e passa para os órgãos contratantes.

De acordo com Jaques Wagner, o projeto “evitará uma quase certa judicialização por parte dos candidatos aprovados”. Segundo o senador, atualmente, mesmo na vigência da Lei Complementar 173, são admitidas as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. Na prática, portanto, somente aquelas admissões ou contratações que representem aumento do quadro de servidores estão proibidas. “É razoável que a transferência desse aumento para uma data futura, já em um contexto pós-pandemia, com a normalização da situação financeira dos três níveis de governo, preserve os direitos dos concursados” - disse Wagner.

(Com informações da Agência Senado)

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