Recém-empossado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o paranaense Luiz Edson Fachin declarou-se anteontem impedido de relatar a ação que questiona a nomeação de Maurício Requião para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. No despacho, ele justifica a decisão “por motivo de foro pessoal”.
A reclamação 9375 tramita no STF desde 2009, quando o hoje presidente da corte, Ricardo Lewandowski, concedeu liminar que suspendeu a nomeação de Maurício pelo cargo. A ação foi ajuizada por José Rodrigo Sade, com base na súmula vinculante número 13, que veda o nepotismo na administração pública. Na época, o governador do estado era Roberto Requião (PMDB), irmão mais velho de Maurício.
Durante o processo de aprovação da indicação de Fachin no Senado, Requião foi o principal defensor do paranaense entre a bancada peemedebista e ajudou a neutralizar a campanha negativa promovida pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). Em maio de 2014, um ano antes da indicação para o STF, Fachin também se posicionou sobre o caso (em tese), em entrevista à Gazeta do Povo.
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