Conhecida internacionalmente e adorada não só pelos brasileiros a caipirinha (vejam só!) virou assunto também do Diário Oficial na sexta-feira (31 de outubro). Não só assunto mas o governo resolveu “ensinar” a fazer a bebida brasileiríssima.
A área técnica do ministério tentou explicar que o texto foi publicado erroneamente, que o governo estava revisando os padrões de bebidas e que a IN fazia parte desse processo. “Não é um texto definitivo. A idéia era colocá-lo em consulta pública, mas houve erro e a instrução normativa foi publicada”, contou, sem graça, um técnico da pasta.
Olha só o que a Agência Estado noticiou: “O Ministério da Agricultura resolveu ensinar aos apreciadores de bebidas alcoólicas a preparar uma autêntica caipirinha, bebida feita à base de cachaça, limão e açúcar, e que é capaz de alegrar até os mais preocupados com os rumos da economia brasileira em tempos de crise mundial. Para o Ministério, não basta misturar os três ingredientes aleatoriamente. É preciso ter critérios, como deixa claro o artigo 4º da Instrução Normativa (IN) 55, publicada do Diário Oficial da União e assinada pelo ministro Reinhold Stephanes.
Para o ministério, só será definida como caipirinha “a bebida preparada por meio de processo tecnológico adequado que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo”. Também foram detalhadas as características de cada um dos ingredientes. “O açúcar aqui permitido é a sacarose – açúcar cristal ou refinado -, que poderá ser substituída total ou parcialmente por açúcar invertido e glicose, em quantidade não superior a cento e cinqüenta gramas por litro e não inferior a dez gramas por litro, não podendo ser substituída por edulcorantes sintéticos ou naturais”, ensina o governo.
O limão utilizado poderá ser adicionado na forma desidratada e deverá estar presente na proporção mínima de um por cento de suco de limão, lembra a IN. Mas não vale qualquer limão: “com no mínimo cinco por cento de acidez titulável em ácido cítrico, expressa em gramas por cem gramas”. Para aqueles que não têm o hábito de consumir caipirinha, o governo abre a brecha para um refresco. “Ingrediente opcional – água”.
Ainda segundo o ministério, a bebida alcoólica e não alcoólica utilizada na elaboração da batida deverá atender ao seu respectivo padrão de identidade e qualidade definido na legislação vigente.
Para quem não gosta de caipirinha, o ministério oferece dicas sobre outros tipos de bebidas alcoólicas, inclusive para aqueles que não sentiram os efeitos da crise financeira. “Poderá ser denominado de licor de ouro o licor que contiver lâminas de ouro puro”. A IN também traz informações sobre a produção de bebida alcoólica mista aromatizada gaseificada, que também é conhecida como “cocktail”.
O governo pretende ouvir a opinião de especialistas e da sociedade sobre o tema por um período de 30 dias, possivelmente a partir desta semana. É o momento que as pessoas poderão dizer se concordam ou não com o que foi definido pelo governo.”
Especialistas de plantão
Não sou nenhuma especialista, mas aproveito para também passar como faço a caipirinha lá em casa. Da maneira mais simples possível:
CAIPIRINHA
– Cachaça
– 1 limão
– 2 ou 3 colheres de açúcar
– gelo
Modo de fazer: Lave o limão, descasque-o parcialmente, corte-o em duas metades, retire a parte branca (para não ficar amarga). Coloque em um copo, junte o açúcar e amasse com um socador, acrescente o gelo e, por último, a cachaça. Misture bem e beba moderamente.
Cada um tem um jeito de fazer a bebida. E você é um especialista no assunto? Qual é sua opinião? Você tem uma receita de caipirinha que queira compartilhar conosco?
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