Na tarde de sexta-feira, Jean e eu, juntamente com o terceiro vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), Valmir Nascimento, e diversos advogados mato-grossenses, estivemos reunidos em Cuiabá, na seccional Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil. Representamos a Comissão Especial da Liberdade Religiosa do Conselho Federal da OAB, na pessoa do seu presidente, advogado Valdetário Monteiro; e o IBDR, na pessoa do presidente de seu Conselho Deliberativo, Davi Charles Gomes. E fomos recebidos pela gentil e competente Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT, e sua diretoria.
A reunião se deu por conta da instalação da Comissão de Liberdade Religiosa, criada pela Resolução 272, de 12 de julho de 2023. A comissão iniciará seus trabalhos sob a presidência de Marcos Gonçalves de Souza, secretariado por Juvanir de Oliveira. A comissão nasce com 17 membros e já tem em mente a organização um megaevento para mais de 3 mil pessoas no fim do ano, sobre o tema da liberdade religiosa.
Uma nação soberana se faz de homens e mulheres livres, e não existe liberdade se suas mentes e corações estiverem cativos pelo Estado
A OAB, sem dúvida nenhuma, entendeu a importância da religiosidade para o ser humano e, principalmente, para a sociedade. A efetivação dos fundamentos republicanos passa necessariamente pela liberdade religiosa. A Constituição do povo brasileiro começa assim: “Artigo 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político”.
Uma nação só é soberana quando reconhece primeiramente a soberania de cada membro que a compõe. E o espaço primeiro de qualquer pessoa é sua consciência e sua crença. Não existe soberania nacional se seus os habitantes não possuírem o foro interno protegido. Uma nação soberana se faz de homens e mulheres livres, e não existe liberdade se suas mentes e corações estiverem cativos pelo Estado.
Já o segundo fundamento republicano implica na possibilidade do exercício da liberdade em condições de igualdade, que só é possível quando a primeira das liberdades é resguardada. Se a pessoa religiosa tem aquilo que lhe é mais sagrado garantido e protegido, todo o mais vem a reboque e a sua dignidade, o terceiro fundamento, é assegurada. Por fim, a vida segue seu eixo e, com ela, os valores do trabalho e da livre iniciativa, o quarto fundamento republicano.
Não esquecemos do quinto fundamento, o pluralismo político. Sem ele nem mesmo a democracia é possível; a liberdade religiosa a potencializa, pois todos podem participar do jogo democrático a partir de seus valores e sentimentos religiosos.
Quando a OAB estimula o estudo, a promoção e a efetivação da liberdade religiosa por meio de uma comissão temática especializada, ela cumpre seu principal papel, o de proporcionar ao advogado ferramentas para que sua atuação seja realmente indispensável para a administração da justiça, como reza a Constituição brasileira em seu artigo 133. Tal iniciativa tem impactos diretos na comunidade política, gerando o tão almejado bem comum. A presidente Gisela Cardoso está de parabéns pela iniciativa, assim como toda a diretoria da OAB/MT. A todos os advogados que integram a mais nova Comissão de Liberdade Religiosa do Brasil ficam nossos votos de sucesso e nossa gratidão!
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