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Crônicas de um Estado laico

Crônicas de um Estado laico

Liberdade religiosa

O PL da Misoginia e a tentação do Estado-deus

tabata amaral pl da misoginia
Tábata Amaral, relatora do PL da Misoginia na Câmara. (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

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Há uma curiosidade interessante sobre os debates contemporâneos envolvendo liberdade religiosa. Sempre que uma comunidade de fé pede que o Estado respeite seus limites constitucionais, a resposta costuma ser a mesma: vocês querem privilégios.

É uma reação curiosa, porque parte de um pressuposto equivocado. Como se a religião estivesse permanentemente sentada no banco dos réus, aguardando que o legislador lhe concedesse alguma espécie de salvo-conduto para continuar existindo em paz.

Talvez o debate sobre o PL da Misoginia esteja revelando algo muito mais profundo do que a discussão sobre tipos penais, discursos ofensivos ou salvaguardas religiosas. Há uma pergunta institucional que parece estar passando despercebida: quem autorizou o Estado brasileiro a decidir quais concepções sobre a pessoa humana são legítimas em uma sociedade plural?

Essa pergunta me parece infinitamente mais relevante do que o próprio texto do projeto de lei.

A violência contra as mulheres é um dos problemas mais graves da sociedade brasileira. Nenhuma pessoa minimamente séria poderia tratar esse tema como uma disputa ideológica menor. Mulheres são assassinadas, agredidas, perseguidas e submetidas às mais diversas formas de violência todos os dias. O Estado possui o dever constitucional e moral de protegê-las. Ponto.

Quem autorizou o Estado brasileiro a decidir quais concepções sobre a pessoa humana são legítimas em uma sociedade plural?

Mas é precisamente porque estamos diante de um tema tão sério que ele não pode servir de veículo para uma transformação silenciosa das competências constitucionais do Estado.

O que está sendo discutido no Brasil já não é apenas a proteção das mulheres. O debate começa a assumir contornos antropológicos. Pouco a pouco, desloca-se do campo da proteção da vítima para o campo da definição oficial do que significa ser homem, ser mulher, viver relacionamentos humanos e organizar comunidades morais. Isso deveria preocupar muito mais pessoas do que apenas os religiosos.

A tradição constitucional do Ocidente não nasceu da ideia de que o Estado possui competência para produzir seres humanos emancipados conforme o projeto político do seu tempo. Pelo contrário. A limitação do poder político é uma das maiores conquistas civilizatórias do constitucionalismo moderno.

O Estado não recebeu da Constituição brasileira a missão de ser o grande pedagogo moral da sociedade. Seu papel não é definir quais concepções últimas sobre a existência humana merecem proteção jurídica e quais devem ser progressivamente constrangidas até desaparecerem do espaço público.

Essa discussão toca diretamente um aspecto que costuma ser mal compreendido, inclusive por muitos juristas: a visão cristã sobre a pessoa humana.

Existe uma dificuldade quase intransponível para parte do pensamento progressista contemporâneo compreender categorias propriamente cristãs. O cristianismo não é uma filosofia política da emancipação individual absoluta. Também não é um projeto de poder. O cristianismo é, talvez, uma das maiores escolas de limitação voluntária do próprio indivíduo.

O homem cristão é chamado a morrer para si mesmo. A mulher cristã também. O casamento cristão pressupõe amor sacrificial, serviço mútuo, responsabilidades recíprocas e, muitas vezes, a renúncia voluntária de interesses pessoais em favor do próximo. A maternidade é compreendida como vocação digna e elevada. A paternidade carrega deveres próprios. O pastor é chamado a servir, não a ser servido. O fiel é chamado ao domínio próprio, à humildade e ao amor ao próximo. Em nenhuma dessas categorias há espaço legítimo para violência, abuso espiritual ou privação ilícita de direitos.

A submissão cristã não é instrumento de opressão estatal ou social. Trata-se de uma disposição espiritual livremente assumida por homens e mulheres que compreendem sua dignidade a partir de uma realidade transcendente. O cristianismo não produz seres humanos menos dignos porque escolhem servir. Pelo contrário. Sua antropologia parte precisamente da igual dignidade de todos os seres humanos criados à imagem e semelhança de Deus.

O que me parece perigosamente equivocado no ambiente que cerca esse debate é a crescente naturalização da ideia de que o Estado pode examinar essas categorias teológicas e decidir se elas produzem efeitos culturais desejáveis ou indesejáveis para a sociedade.

Não estamos falando do pastor que agride sua esposa. Ele deve responder perante a lei como qualquer agressor. Não estamos falando da igreja que encobre crimes. Ela deve ser responsabilizada civil e criminalmente. Não estamos falando do marido violento que manipula textos religiosos para justificar abusos. A liberdade religiosa jamais serviu de escudo para criminosos. Nada disso está em discussão.

O Estado não recebeu da Constituição brasileira a missão de ser o grande pedagogo moral da sociedade

O problema começa quando categorias teológicas passam a ser colocadas sob ameaça jurídica aberta e subjetiva porque um determinado projeto antropológico considera que seus efeitos culturais são incompatíveis com a concepção contemporânea de dignidade humana.

Uma comunidade religiosa precisará justificar perante o Estado por que ensina determinada compreensão sobre casamento? Um líder religioso deverá explicar a um juiz criminal sua concepção teológica sobre complementaridade entre homem e mulher? O aparato estatal passará a avaliar quais estruturas religiosas são suficientemente compatíveis com a moral pública do momento? Essa possibilidade deveria causar profundo desconforto mesmo naqueles que discordam radicalmente do cristianismo. Não por uma razão religiosa, mas constitucional.

A laicidade colaborativa brasileira jamais pretendeu construir um Estado indiferente às religiões ou tolerante apenas enquanto elas permanecessem silenciosas e domesticadas. Sua grande virtude consiste justamente em reconhecer os limites institucionais do próprio poder político.

Um Estado laico não é um Estado que venceu a disputa filosófica sobre a condição humana. É um Estado suficientemente humilde para reconhecer que não lhe compete resolvê-la.

Isso talvez seja o aspecto mais esquecido do princípio da laicidade. O Estado brasileiro não sabe qual é a vocação última da existência humana. Não sabe qual é a forma mais adequada de florescimento moral das pessoas. Não sabe qual tradição espiritual responde corretamente às grandes perguntas da humanidade. E a boa notícia é que a Constituição jamais lhe atribuiu essa competência.

A imparcialidade estatal não exige que a sociedade abandone suas convicções profundas. Exige apenas que o Estado não tome partido delas. É justamente por isso que a laicidade colaborativa constitui uma verdadeira infraestrutura da dignidade humana. Ela protege o espaço social no qual famílias, igrejas, associações e demais instituições intermediárias podem continuar oferecendo suas respostas às grandes questões humanas sem depender da homologação filosófica do poder político. Toda vez que o Estado ultrapassa essa fronteira, ele deixa de arbitrar liberdades para começar a arbitrar cosmovisões.

Não é difícil perceber que existe uma tentação contemporânea de transformar o poder público em uma espécie de magistério moral secular. Uma autoridade responsável por determinar quais categorias religiosas, filosóficas e culturais são suficientemente compatíveis com os valores oficialmente aceitos em determinada época.

Mas o Estado não é pastor da sociedade. Pode proteger mulheres contra a violência. Deve fazê-lo com toda a energia que o Direito lhe confere. Pode punir crimes. Deve fazê-lo. Pode promover políticas públicas de proteção e acolhimento às vítimas. É seu dever. O que não lhe foi dado fazer é assumir a direção espiritual e moral do povo brasileiro.

Quando a democracia entrega ao Estado o poder de decidir quais concepções antropológicas podem continuar sendo ensinadas, vividas e transmitidas pelas comunidades que compõem a sociedade, não estamos apenas diante de um problema de liberdade religiosa. Estamos diante de uma profunda crise de compreensão acerca dos limites do próprio poder político.

Uma democracia constitucional pode conviver com profundas divergências sobre o que significa viver bem, amar bem, constituir família, servir ao próximo e buscar o florescimento humano. Aliás, é exatamente isso que a torna democrática. O que ela não pode fazer é escolher oficialmente um desses caminhos e utilizar o aparato jurídico do Estado para tornar todos os demais permanentemente suspeitos.

A história demonstra que governos costumam ser péssimos teólogos. Não há razão para acreditar que serão melhores antropólogos.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

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