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Danilo de Almeida Martins

Danilo de Almeida Martins

Triste ranking

Graças a liminares do STF, na fase do mata-mata, o Brasil é o “melhor”

Sem lei e sem fiscalização, o Brasil admite abortos acima de 20/22 semanas por simples liminares e lidera esse triste ranking. (Foto: Imagem criada utilizando Chatgpt/Gazeta do Povo)

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Entramos na fase do mata-mata na Copa do Mundo. Os dois primeiros colocados de cada um dos 12 grupos, além dos oito melhores terceiros colocados na classificação geral, se enfrentam em partidas decisivas.

Entretanto, em outra competição, no mata-mata dos inocentes, ninguém vence o Brasil.

O leitor acha que estamos exagerando?

Acompanhe um breve exame das políticas abortivas dos países que passaram para a fase de 16 avos de final da Copa e as compare com a análise de nossa atual situação, feita no final deste artigo:

México: o aborto passou a ser descriminalizado após uma decisão da Suprema Corte, em setembro de 2023, quando o tribunal entendeu que criminalizar a morte de inocentes violaria os direitos humanos e a “autonomia reprodutiva”. Por se tratar de uma federação, cada um dos 32 estados possui autonomia sobre suas próprias leis, mas o limite federal é de 12 semanas;

Suíça: na Confederação Suíça, o aborto é permitido dentro das 12 semanas, tal como no México. Segundo levantamentos, a grande maioria (80%) dos assassinatos intrauterinos se dá até a oitava semana de gestação, por meio de medicamentos;

Estados Unidos: tal como no México, cada estado tem sua lei de proteção à vida. Graças à queda do mentiroso precedente Roe vs. Wade, há limitações à morte de inocentes em vários estados e, naqueles que a admitem, geralmente o limite gestacional gira em torno da 24ª semana;

Alemanha: de acordo com o parágrafo 218 do Código Penal alemão, a prática é ilegal, mas impunível. Sua admissibilidade se dá seguindo a regra do Aconselhamento, que impõe o limite de 12 semanas, uma consulta obrigatória em um centro homologado e a obrigatoriedade de se aguardar um intervalo de 3 dias entre a consulta e o procedimento. Em casos de risco de vida da gestante e violência sexual, o Aconselhamento e o Período de Espera estão dispensados;

Bélgica: bebês belgas podem ser assassinados até a 12ª semana de gestação, mas há um período de reflexão de 6 dias entre a primeira consulta médica e a realização efetiva do abortamento;

Espanha: na Península Ibérica, matar inocentes é permitido até a 14ª semana de gestação ou até a 22ª semana, em casos de risco à vida da gestante ou “graves anomalias fetais”, podendo ultrapassar esse período gestacional em casos de anomalias fetais “extremamente graves e incuráveis”. O período de espera e reflexão, que era de 3 dias, foi recentemente retirado da lei. Menores de 16 e 17 anos podem realizar o aborto sem o consentimento dos pais;

França: aqui, o “direito” de matar o filho passou a ser assegurado na própria Constituição, legalizado por livre escolha até a 14ª semana de gestação, sendo que, após esse período, somente se houver risco de vida à gestante ou doença incurável no feto;

Argentina: desde janeiro de 2021, nossos “hermanos pequeños” podem morrer por qualquer motivo até a 14ª semana de gestação. Após a 15ª semana, somente em casos de grave risco de vida de suas mães ou em decorrência de estupro;

Colômbia: os ventres colombianos não são lugar seguro até a 24ª semana de gestação. Aliás, a Suprema Corte daquele país incluiu aí também os ventres estrangeiros. Após esse período, somente em casos de violência sexual, risco à saúde da mãe ou má-formação severa do feto que comprometa sua sobrevivência;

Inglaterra: a Inglaterra autoriza a morte de seus nacionais desde 1967, de forma gratuita, através do seu sistema público de saúde, o NHS. Até a 24ª semana, bebês ingleses podem ser mortos por motivos de saúde física ou mental da mulher ou por razões socioeconômicas da família. Acima desse prazo gestacional, somente em casos de risco à saúde ou por graves anomalias fetais;

Países Baixos: da mesma forma que na Inglaterra, até a 24ª semana os bebês holandeses (e das outras dez províncias) podem ser mortos. O procedimento também é livremente realizado em mães estrangeiras que tenham esse desejo e não vejam problema em matar seus descendentes. O período de reflexão também foi abolido em 2023;

África do Sul: desde 1996, este é o país mais permissivo do continente africano. Aborta-se até a 12ª semana sem qualquer justificativa e até a 20ª por motivos socioeconômicos, risco à saúde da mulher, estupro, incesto ou má-formação grave do bebê. Após a 20ª semana, somente em casos restritos;

Canadá: a partir de 1998, a Suprema Corte canadense derrubou as restrições ao aborto, não havendo uma lei específica sobre o tema. Não há, pois, um limite legal para o abortamento. Entretanto, na prática, a maioria das clínicas realiza o assassinato intrauterino a pedido da mãe até a 24ª semana, sendo que, após essa idade gestacional, somente por razões médicas graves;

Marrocos: o aborto é proibido, sendo admitido apenas quando a gravidez representa risco direto para a vida da mulher;

Austrália: não há uma lei federal única sobre a questão do aborto, sendo que cada estado define os seus próprios limites gestacionais e regras, com limites que variam entre 14 e 24 semanas. No Território da Capital Australiana (ACT), não há limites gestacionais, mas os abortos após as 23 semanas são avaliados por comitês hospitalares e reservados para casos de risco à vida ou anomalias fetais graves;

Costa do Marfim: a vida encontra respaldo à sua inviolabilidade na Costa do Marfim. Proibido, o aborto somente é possível em casos de risco de vida e à saúde da gestante ou em casos de estupro e incesto.

Egito: os bebês egípcios são respeitados em seu país de forma absoluta. Não há previsão normativa nem mesmo em caso de risco de vida da mãe, mas um princípio geral da Sharia permite o abortamento se for o único meio de salvar a vida da gestante;

Cabo Verde: na terra do famoso goleiro Vozinha, nascer já é uma vitória. O aborto por lá é permitido até a 12ª semana de gestação e, acima dessa idade, em caso de risco para a mãe ou graves defeitos físicos no bebê;

Noruega: os pequenos noruegueses podem ser mortos caso suas mães assim o decidam livremente até a 18ª semana. Após esse período, somente em casos restritos. Além disso, o parlamento norueguês permite o aborto seletivo de um dos bebês, em casos de gravidezes múltiplas, dentro desse prazo de 18 semanas;

Áustria: os austríacos abortam seus filhos livremente até as 13 semanas de gestação. Após esse período, somente em casos de risco grave para a gestante, anomalia fetal ou se a gestante for menor de 14 anos;

Portugal: nossos colonizadores permitem que bebês de até 10 semanas e 6 dias possam ser livremente mortos. Admite-se o aborto até mesmo em uma imigrante que esteja em situação irregular. Para assassinar a criança no ventre, sob a ótica dos portugueses, questões pequenas, como a documentação, são irrelevantes;

Croácia: bebês croatas correm risco até a 10ª semana. Após essa idade gestacional, somente em casos de violação, incesto, risco à vida da mãe ou malformações graves no bebê;

Japão: mata-se o pequeno “nipponjin” até a 22ª semana de gestação. Após esse período, é proibido. Em todas as situações, exige-se o consentimento do parceiro (a não ser, obviamente, em caso de violência sexual);

Bósnia e Herzegovina: os bebês desse povo podem ser mortos por livre decisão materna até as 10 semanas. Após esse período, somente se representar risco para a saúde da mulher ou anomalias fetais graves;

Equador: o abortamento somente é permitido em casos de risco de vida da gestante ou em gravidezes resultantes de estupro, podendo, neste último caso, ser realizado até 12 semanas para os bebês da população em geral ou até as 18 semanas se o bebê for filho de uma menina, adolescente, mulher de zona rural ou comunidade indígena;

Paraguai: com uma sociedade fortemente conservadora, a vida dos bebês paraguaios encontra a devida proteção, sendo o abortamento permitido apenas quando a vida da gestante corre risco iminente;

Gana: o bebê ganês pode sofrer o abortamento somente em situações bastante específicas, que incluem risco à saúde da gestante, estupro, incesto ou anomalias fetais;

Senegal: senegaleses somente podem ser mortos nos ventres de suas mães em casos de risco iminente para a vida da gestante;

Suécia: os pequenos suecos podem ter suas vidas encerradas por livre decisão de suas mães até a 18ª semana de gestação. Entre a 18ª e a 22ª semana, somente em casos excepcionais;

Argélia: uma lei de 2018 flexibilizou ligeiramente a proteção irrestrita que o bebê argelino tinha e passou a permitir o aborto em caso de risco de vida da mãe ou anomalia fetal grave;

República Democrática do Congo: apesar de ter uma legislação nacional que defende a vida desde a concepção, há uma discussão sobre a validade das cláusulas que ampliam a possibilidade do abortamento previstas no Protocolo de Maputo. Com esse conflito legislativo, a vida dos bebês não tem uma garantia expressa, mas, em geral, o aborto lá é bastante limitado.

Resumo

Como se vê, em todos os países que desgraçadamente consentem com o aborto, a média é admitir a morte de crianças até que haja a periviabilidade fetal, que se dá mais ou menos entre a 20ª e a 24ª semana de gestação

Após esse período, até mesmo os partidários do homicídio uterino entendem que matar o bebê é contraproducente, pois, se o feto tem condições de sobreviver fora do útero, basta antecipar o parto. Assim procedendo, interrompe-se a gravidez e mantém-se a vida do bebê, entregando-o à adoção. Os dois interesses são atendidos: cessa-se a gestação e salva-se a vida da criança.

Situação brasileira

Brasil: além da possibilidade de abortamento em casos de risco de vida para a mãe, nossa legislação incluiu, em 1940, a possibilidade de abortamento em casos de violência sexual. Atuando indevidamente como um poder legislativo, o STF entendeu que não haveria vida em casos de bebês anencéfalos e passou a admitir o abortamento nesses casos também.

Mas, infelizmente, o STF não parou por aí.

Em uma ação que o PSOL ingressou contra uma resolução do CFM que proibia o médico de realizar a Assistolia Fetal (um cruel e desumano procedimento de abortamento de bebês com mais de 20/22 semanas), por meio de três medidas liminares, o Ministro Alexandre de Moraes passou a admitir que abortamentos acima de 22 semanas passassem a ser admitidos em nosso país e proibiu que os órgãos de fiscalização (leia-se: Conselhos Regionais de Medicina) realizassem qualquer investigação sobre abortos em nossos hospitais.

O resultado é que nossas maternidades, que antes geravam vida, transformaram-se em locais de verdadeiras carnificinas, onde médicos inescrupulosos estão realizando abortamentos por qualquer motivo e em qualquer idade gestacional, matando por matar. Não há nenhuma fiscalização, está tudo liberado: abortam nossas crianças sem justificativas e sem limites.

Em todo o planeta Terra, não se matam crianças acima da 20ª/22ª semana de gestação. Só aqui. Sem lei, sem fiscalização, baseado apenas em três meras decisões liminares proferidas por uma única pessoa.

Não há, no mundo, mata-mata igual ao que aqui acontece.

Nesse quesito, somos os campeões.

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