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Luiz Inácio Lula da Silva simplesmente acabou com a minha vida. Sua ação foi um ato extremamente atentatório à minha dignidade. A atrocidade com que fui aviltado por sua conduta é algo repugnante, razão pela qual exijo que... castiguem Bolsonaro!
Espere um momento: Bolsonaro?! Qual a lógica?
Delírio? Insanidade? Desatino?
O pior é que não... Antes que o leitor pense que enlouquecemos, vamos aqui explicar o porquê de termos colocado este estapafúrdio exemplo com duas pessoas completamente diferentes (e até mesmo antagônicas entre si), cuja relação (ou melhor, a ausência de relação) serve perfeitamente ao propósito desta coluna, que é o de elevarmos nosso olhar a uma situação que já se tornou corriqueira, mas que é intrinsecamente iníqua.
Estamos falando da possibilidade legal de abortamento em casos de violência sexual, um tema extremamente polêmico.
Geralmente, em qualquer roda de conversa sobre a questão do aborto, ouve-se aquela máxima de “sou contra o aborto, mas acho que, em caso de estupro, ele deve ser admitido”.
Sabemos que, para muitos, abortar uma criança em casos de violência sexual é algo perfeitamente aceitável. Afinal, trata-se de uma previsão legal inserida em nosso ordenamento jurídico no Código Penal de 1940, época em que a grande maioria da população nem mesmo havia nascido. Por ser tão antiga, muitas vezes a norma nem mesmo chega a ser questionada por nós mesmos. Por parecer que “sempre foi assim”, deixamos de pensar sobre o fato e damos isso como já resolvido.
Entretanto, se empreendermos alguns simples questionamentos, veremos que não podemos admitir tamanha injustiça. Em razão de uma ação criminosa de uma pessoa, um terceiro completamente inocente sofre suas consequências, ofendendo um princípio básico do direito penal, que é o de que a pena não pode passar da pessoa do condenado.
O estuprador, aquele que praticou o ato vil e que realmente atentou contra a dignidade da mulher, terá uma pena máxima de até 40 anos de reclusão. O bebê, que é absolutamente inocente de qualquer coisa, simplesmente recebe a pena de morte sem que tenha havido nem mesmo a abertura de um processo judicial, sem a mínima possibilidade de defesa.
Fica, então, a dúvida: há alguma justiça nessa lei?
Neste debate, um dos grandes problemas é que as pessoas pensam e agem com a emoção. Diante de uma situação tão sensível, imaginam-se no lugar da mulher que foi vítima da violência sexual e já partem logo para tentar minorar o intenso sofrimento pelo qual ela certamente está passando. Novamente cabe outra pergunta: matar o bebê irá diminuir alguma dessas profundas dores sofridas pela mulher?
Durante décadas, o movimento abortista plantou essa ideia de que a solução para a violência sexual é abortar a criança, e as pessoas foram se acostumando a isso, a ponto de hoje estarem tentando transformar o aborto em um “direito”, apesar de ser inconcebível pensar na existência de uma “licença legal” para extinguir a vida de outra pessoa.
Anos e anos de desconstrução da pessoa humana em sua mais tenra idade, desfigurando-a em absurdas teses de que não seria “pessoa” ou de que não passaria de um “aglomerado de células”, transformaram nossos bebês em um mero “nada” perante o imaginário das pessoas, justificando toda sorte de atrocidades a eles dirigidas.
Realizados em uma sala escondida nas maternidades, esquartejados, sugados aos pedaços por aspiradores mecânicos ou incinerados quimicamente por ácidos, seus corpos são descartados no lixo hospitalar, e quase ninguém se torna testemunha de tamanha crueldade. Daí o porquê de tanta indiferença. Ninguém vê, ninguém se compadece.
À mulher vítima deste abominável crime de estupro, além da difícil tarefa de vencer os traumas desta incomensurável violência, acrescenta-se-lhe a dor de ser mãe de um inocente morto
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Aproveita-se de um momento de intensa vulnerabilidade emocional e vende-se a ela uma falsa solução para curar uma ferida cuja cicatrização é muito mais complexa do que se pode imaginar.
Para essas pessoas, a única solução é matar a criança. Ofertar à vítima dessa indizível violência a possibilidade de ela salvaguardar a vida do bebê e entregá-lo à adoção ou mesmo confortá-la e assegurar a ela condições e apoio para que geste essa criança e a tenha como seu filho nunca foram opções admissíveis aos abortistas.
Por outro lado, inúmeros são os casos de cura dos traumas da violência sofrida por meio do amor que as mães recebem de seus inocentes filhos. A maternidade recobra e restaura a dignidade e a autoestima dessas mulheres que decidem se doar àquela vida nascente. Um sorriso ou um simples olhar de seus pequeninos bebês tem o poder de curar as marcas deixadas pela violência, eis que somente do bem é que se pode transbordar a graça.
Assim, repensemos o artigo 128, inciso II, do Código Penal de 1940 e sua compatibilidade com o direito à vida, cláusula pétrea de nossa Constituição de 1988. Voltemos a proteger a vida de forma absoluta, punindo quaisquer atentados a ela, principalmente quando a vítima se encontra em seu estado de maior vulnerabilidade.
Voltando, então, ao nosso tresloucado exemplo, se o Lula lhe fez algum mal, nem pense em castigar o Bolsonaro.








