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Em tempos em que qualquer manifestação ou ato pode ser considerado antidemocrático e ser indevidamente enquadrado na Lei nº 14.197/2021, já vamos salientando que o tema tratado nesta coluna não faz qualquer referência àqueles crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O que vamos tratar nesta coluna de hoje é estritamente relacionado ao conceito universalmente aceito sobre o que é democracia e como a própria Câmara dos Deputados, na prática, atua de forma contrária a ela.
Pois bem, na democracia, como todos sabem, o povo exerce sua soberania, seja diretamente (o que só foi possível na Grécia antiga ou por meio de alguns poucos instrumentos, como, por exemplo, o referendo) ou indiretamente, por meio de seus representantes. Estes, eleitos, elaboram projetos para serem votados e, caso aprovados, são transformados em leis para reger a nossa vida em sociedade.
Mas é aqui, neste processo, que está o ato antidemocrático (estritamente falando) praticado pela Câmara dos Deputados. O Regimento Interno da Casa permite manobras que impedem esse fluxo de proposições, tornando inúteis as manifestações de nossos representantes eleitos, o que significa que a vontade popular, nesses casos, simplesmente é ignorada e vira letra morta, como se não existisse.
Contra o Estatuto do Nascituro
Vamos citar o caso, por exemplo, do Estatuto do Nascituro, PL 434/2021. Este, de forma completamente indevida, foi encaminhado à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
A justificativa para que o Estatuto do Nascituro tenha ido parar nessa comissão foi a de que o projeto, ao buscar garantir personalidade jurídica e direitos ao feto desde a concepção, iria impactar diretamente os “direitos reprodutivos e a saúde das mulheres”, pois — segundo informam — poderia vir a anular exceções de aborto em casos de estupro, risco de vida ou anencefalia.
Como se pode notar, eles acham que existe um “direito ao aborto” e que, por causa disso, a Comissão dos Direitos da Mulher deveria opinar sobre o Estatuto do Nascituro.
Abrindo um parêntese, seria importante que algum jurista sério informasse aos nossos deputados que o Direito Penal não cria direitos e obrigações, pois as escusas absolutórias previstas no artigo 128 do Código Penal apenas preveem casos em que não se pune aqueles que praticaram o aborto. Só quem pode criar direitos é o ramo do Direito Civil, tal como já nos manifestamos em outro artigo (Quem roubou a OMS da OMS?).
Assim, não há atribuição específica alguma dessa Comissão que lhe autorize manifestar-se sobre os direitos do nascituro. No Regimento Interno da Câmara, em todas as alíneas do inciso XXIV do artigo 32, que são referentes à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, não existe nenhuma previsão legal dispondo que essa comissão deva ser consultada por um projeto de lei que verse sobre os direitos do nascituro.
Aliás, a alínea “d” do inciso XXIV do artigo 32 desse Regimento fala justamente o contrário, pois obriga a Comissão a se manifestar sobre o monitoramento da saúde materno-infantil e neonatal, ou seja, deveriam supervisionar a natalidade de bebês e não incentivar a morte destes.
Assim, a afetação do Estatuto do Nascituro à Comissão dos Direitos da Mulher, como visto, foi totalmente descabida, conforme o artigo 55 do Regimento Interno da Câmara.
O poder de engavetar leis
O absurdo não para por aqui.
Por meio de outra manobra, esse mesmo Regimento Interno da Câmara permite que determinado projeto de lei nunca seja analisado, pois prevê que é atribuição do presidente das Comissões escolher quem será o relator dos projetos de lei que vão ser analisados.
Embora o Regimento estabeleça alguns prazos para que o relator do projeto de lei apresente seu parecer para que o projeto prossiga, não há previsão de sanções caso isso não aconteça, podendo fazer com que a voz do povo, reverberada por aquele projeto de lei elaborado por um deputado, nunca seja ouvida.
É triste constatar, ainda, que o relator escolhido pode ser qualquer pessoa, excluindo-se o autor do projeto de lei. A escolha de relatores contrários ao tema objeto da norma é, inclusive, uma prática que vem se tornando comum, pois o Regimento é omisso quanto a isso. Desse modo, mesmo que não tenha afinidade alguma com o tema, escolhe-se um relator, e o critério é apenas político. A vontade popular, mais uma vez, é totalmente desprezada.
No caso do Estatuto do Nascituro, acreditem se quiser, a presidente da Comissão da Mulher (que é do PSOL) escolheu a deputada Sâmia Bonfim (também do PSOL) para fazer o relatório do projeto de lei.
Como não há, na prática, nenhuma punição para o relator que se omite, o Estatuto do Nascituro está completamente parado, sem ser possível dar-lhe andamento, tão somente pelo fato de ter sido escolhida, como relatora, uma pessoa sabidamente contrária à proposta de se conceder o direito à vida aos nascituros.
Dessa forma, mesmo com uma população majoritariamente pró-vida, o desejo popular de que o direito à vida do nascituro seja assegurado (inscrito pormenorizadamente no Estatuto do Nascituro) está totalmente obstruído por um Regimento que, nesse ponto, a nosso ver, é absolutamente inconstitucional.
Acordar para a democracia
Democracia é discutir projetos para que sejam aprovados ou não. Obstruí-los indefinidamente nunca pode ser considerado parte do processo democrático, porque retira da democracia o próprio debate, que é a sua essência
Na última semana, uma corajosa caminhada atravessou três estados da federação. Com o lema “Acorda Brasil”, deputados federais se juntaram a Nikolas Ferreira e reacenderam, em nosso povo, o clamor por democracia.
Entretanto, parte desse despertar reclama uma alteração no próprio Regimento Interno da Câmara, que afronta diretamente o art. 1º, parágrafo único, de nossa Constituição, no qual se afirma que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Mecanismos que impedem a manifestação desse poder do povo são, claramente, inconstitucionais. Enquanto não acordarmos para esse pequeno detalhe permissivo de manobras antidemocráticas e imorais, não há como sonharmos novamente com uma democracia.




