A comissão especial da Câmara dos Deputados se reúne na terça-feira (29), às 10 horas, para tentar votar a polêmica “nova lei dos agrotóxicos”, cuja relatoria é do deputado federal pelo Paraná Luiz Nishimori, do Partido da República (PR). Se o colegiado aprovar o substitutivo de Nishimori ao projeto de lei 6299/2002, o texto já segue para deliberação no plenário.
Mas a votação não promete ser simples. O texto do paranaense, apoiado pela bancada ruralista na Casa, tem sido ferozmente criticado pelo Ministério Público Federal (MPF), que sinaliza contestar a alteração no Supremo Tribunal Federal (STF), caso o substitutivo seja de fato aprovado. Na esteira disso, os debates nas reuniões do colegiado têm sido acalorados.
E não é só o MPF. As mudanças na “lei dos agrotóxicos” (lei 7802/1989) já foram publicamente rejeitadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca). Organizações da sociedade civil classificaram o substitutivo do paranaense de “pacote do veneno”.
Registro das substâncias
O texto de Nishimori prevê, entre outros pontos, que os produtos possam ser liberados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) mesmo se órgãos reguladores, como o Ibama e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não tiverem concluído suas análises. Os produtos receberiam uma espécie de “registro temporário”. Para o relator, o sistema de registro de produtos do tipo é “extremamente burocrático” e está “desatualizado em relação ao cenário internacional”.
Agrotóxicos ou fitossanitários?
Outra polêmica alteração proposta pelo parlamentar tem ligação com a própria palavra “agrotóxicos”. Nishimori quer chamá-los de “defensivos fitossanitários”. Segundo ele, “o termo agrotóxico parece ter tomado conotação depreciativa junto à opinião pública”. Para o MPT, isso indica uma tentativa de abrandar a nocividade de substâncias do tipo.
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