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Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Divulgação/STJ
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Divulgação/STJ| Foto:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, já autorizou ao menos 12 intervenções federais no Paraná desde a Constituição Federal de 1988. O levantamento foi feito pelo blog De Brasília, com o apoio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), do governo do Paraná.

Mas, ao contrário do que ocorreu há uma semana no Rio de Janeiro, o Paraná nunca se tornou efetivamente alvo de intervenção federal.

A Corte Especial do STJ, ao julgar procedentes os pedidos de intervenção federal, determinava o envio da decisão ao Ministério da Justiça e à Presidência da República, para as providências seguintes. Ao chegar no Poder Executivo, contudo, a determinação do STJ se tornava inócua, pois não havia quem realmente a colocasse em prática.

Nos processos consultados pelo blog, consta que os pedidos de intervenção partem de pessoas físicas ou jurídicas que obtiveram no primeiro grau ou no segundo grau do Judiciário paranaense uma decisão favorável de reintegração de posse de alguma área invadida por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, o MST. Apesar da determinação pela reintegração de posse, a Polícia Militar do Paraná não agiu, daí o pedido de intervenção federal a uma instância superior, o STJ.

Especialmente durante os últimos dois mandatos da gestão Requião (PMDB), entre 2003 e 2010, o governo do Paraná contestava a suposta inércia em cumprir decisões de reintegração de posse alegando que só faria desocupações pela via pacífica, e mencionava ainda a presença de mulheres grávidas e crianças nos locais.

Mas, os pedidos de intervenção federal ocorreram em anos variados, e quase sempre com o STJ alertando em suas decisões que se tratava de “medida de natureza excepcional, porque restritiva da autonomia do ente federativo”. A última decisão da Corte Especial do STJ sobre o tema teria sido em junho de 2017, já na gestão Richa (PSDB).

Naquele mês, mesmo diante de um histórico de ineficácia das autorizações de intervenção federal, a Corte Especial do STJ novamente mandou o governo federal tomar providências. O tema da ineficácia de medidas do tipo, aliás, foram ao longo dos anos sendo debatido no âmbito da própria Corte Especial do STJ, sem que os ministros encontrassem uma solução.

Na Constituição Federal de 88, que completa 30 anos agora, consta em seu artigo 34 que a “União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal”, mas, estabelece exceções: a União poderá intervir quando, por exemplo, for para “prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial”. Já no artigo 84 da mesma Constituição Federal, consta que “compete privativamente” ao presidente da República “decretar e executar a intervenção federal”.

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