A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, durante entrevista coletiva sobre medidas de combate à disseminação de notícias falsas (fake news) nas redes sociais.O ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Sérgio Etchegoyen, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia.ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann| Foto: José Cruz/Agência Brasil
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Dois fatos recentes demonstram a urgência de se aprovar o Projeto de Lei 2630/2020, chamado de Lei das Fake News. O primeiro foi a tentativa do presidente Jair Bolsonaro de alterar o Marco Civil da Internet, via Medida Provisória (MP), para restringir a autonomia das empresas de redes sociais em moderar o conteúdo dos usuários — por exemplo, ao ocultar postagens ou suspender perfis que violam os termos de uso. O outro fato é a criação do Programa de Combate à Desinformação (PCD) do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciado no início do mês, com o objetivo de combater a desinformação e narrativas de ódio contra a corte.

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As duas iniciativas são tentativas equivocadas de lidar com o fenômeno das fake news ou de modular esse esforço com o direito à liberdade de expressão.

Por um lado, o governo Bolsonaro está certo ao considerar que as gigantes de tecnologia têm poder demais para decidir o que pode ou não ser veiculado em suas plataformas. Por outro, o STF tem razão quando aponta para o perigo que as informações fraudulentas, melhor definição para o termo fake news, representam para a harmonia institucional e, portanto, para a democracia.

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Mas a solução do governo representaria, na prática, um salvo conduto para disseminação de fake news ao jogar a maior parte da responsabilidade de moderação de conteúdo para a Justiça (que, no Brasil, costuma tardar e falhar). E o programa do STF, por sua vez, ao confiar excessivamente em agências de checagem, pode ter o efeito de politizar ou dar um ar enviesado para a decisão do que é desinformação ou não.

As agências de checagem têm um papel importante quando se trata de identificar informações fraudulentas e apontar para fontes mais confiáveis, com maior transparência. O público pode ler as explicações, conferir de onde vêm os dados e decidir melhor em quem confiar. Mas é problemático transformar essas agências em tribunal do júri oficial do Estado para apontar o que é ou não fake news.

A alternativa para esses dois caminhos tortos, o da MP das Fake News e o da oficialização das agências de checagem, existe e poderia ser colocada de pé rapidamente. Trata-se da Lei das Fake News, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE), que foi aprovada no Senado e está desde julho do ano passado na Câmara dos Deputados, onde aguarda para ser discutida em comissão temporária.

Algo que de saída é preciso saber a respeito desse projeto de lei é que ele não tem uma definição do que é fake news ou desinformação. Isso é ótimo, pois evita conceitos vagos que poderiam dar margem para a censura ou para a restrição à liberdade de expressão.

Outro esclarecimento importante é que o alvo da Lei das Fake News não é o cidadão comum que eventualmente dá uma opinião enviesada ou baseada em informações falsas, ou mesmo que resolva mentir deslavadamente. O que o texto faz é focar na escala industrial da desinformação, como me explicou certa vez o jurista Ricardo Campos, especialista que atuou como consultor na elaboração do projeto.

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O objetivo da lei é coibir a ação de empresas ou grupos políticos que patrocinam atividades inautênticas nas redes sociais, pagando para a criação de perfis falsos ou para a publicação e disparo de milhares de mensagens ou postagens por dia sem identificação de autoria do conteúdo.

Esse é o modo de atuar de quem quer influenciar de maneira fraudulenta no debate público e é isso que precisa ser combatido e retirado do ar. Não o cidadão comum que dá sua opinião, o jornalista que faz uma crítica a quem quer que seja ou mesmo o presidente que diz algo que vai contra o que a empresa de tecnologia considera correto, por mais absurda e descolada da realidade que a declaração possa ser.

Melhor ainda, e isso deveria agradar ao presidente Bolsonaro: a Lei das Fake News cria mecanismos para impedir as grandes companhias de redes sociais de abusar do seu poder de tirar do ar publicações ou perfis, criando procedimentos para que os prejudicados possam recorrer da remoção de conteúdo primeiro à empresa, de maneira rápida e com critérios transparentes, sem precisar passar pela Justiça.

As fake news envenenam o debate público e é preciso barrar sua disseminação em escala industrial, com más intenções, ainda mais em ano eleitoral. E é possível fazer isso sem violar a liberdade de expressão individual dos cidadãos brasileiros.