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Você tem o costume de ler com cuidado os contratos que lhe pedem para assinar, mesmo que sejam propostos por empresas e pessoas conhecidas?

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Apesar de muitas vezes existir o incômodo das inúmeras páginas e letras pequenas, devemos ter sempre essa atenção. Porque depois de assinado, o combinado não é caro.

Mesmo que exista a possibilidade jurídica de revisão de um contrato em que alguma cláusula ou o resultado alcançado nesse contrato se mostre abusivo, de qualquer modo pode se tornar desvantajoso e lhe causar uma dor de cabeça desnecessária.

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Pacificado que a leitura atenciosa dos contratos que assinamos se faz extremamente importante, passamos para outra questão: os contratos eletrônicos na internet.

Podemos definir contratos eletrônicos aqueles em que a forma em que são realizados foge aos termos convencionais registrados em papel, sendo então concretizados através de meios e equipamentos eletrônicos, e mais especificamente vamos citar o contrato produzido através da internet.

Esses contratos podem ser intitulados de vários modos, como por exemplo, “termos” de compromisso, confidencialidade, uso, etc., mas independente do modo como são abordados, delegam direitos e obrigações a todas as partes.

Juridicamente um contrato não necessita de uma forma pré-determinada para que ele seja válido, podendo inclusive ser até mesmo verbal, assim os contratos eletrônicos são perfeitamente válidos.

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Pode parecer uma definição um tanto quanto óbvia, mas se não inválido ou ilegal é válido, ou seja, não havendo nenhuma questão, cláusula ou obrigação proibida por nosso ordenamento jurídico, ele será eficiente.

A maioria deles são contratos de adesão, ou seja, são obrigações que são propostas sem a possibilidade da outra parte (você) mudar os termos e cláusula. A única escolha permitida é aceitar ou não aquelas condições.

Você pode talvez até não perceber, mas lhe é apresentado um contrato em praticamente todos os serviços, mesmo que gratuitos, que lhe possibilitam realizar um cadastro (como por exemplo, um serviço de e-mail ou rede social) e principalmente em compras em lojas virtuais.

O que não for delimitado pela nossa legislação poderá ser determinado pelos contratos. Assim, caso não se atente a essa importante etapa, poderá aceitar condições em uma compra virtual que poderão não ser favoráveis ao consumidor, como por exemplo, a cidade em que se fará a assistência técnica de um equipamento ou mesmo em caso de uma disputa judicial qual o foro elegido para a resolução de questões.

Isso pode acontecer quando são assinados contratos de empresas e entidades internacionais. Você poderá não ser auxiliado pela justiça nacional e até mesmo esse contrato poderá ditar que as disputas judiciais serão realizadas em outro país, inviabilizando o interesse e as compensações por eventuais perdas que o consumidor tenha absorvido.

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Importante lembrar que o que estiver normatizado em nossa legislação prevalece sobre qualquer outro termo, e pode ser considerado abuso, caso ela não siga. O mesmo vale para o Código de Defesa do Consumidor, que por sinal acredito que deveria ser leitura obrigatória para todo cidadão, sem exceção.