A lei 17.943/2024, que estabelece o Dia Estadual Contra o Fascismo e o Antissemitismo em São Paulo, foi sancionada na segunda-feira (13). A iniciativa, elaborada em coautoria pelos deputados estaduais Bruno Zambelli (PL-SP) e Oseias de Madureira (PSD-SP), é inspirada na legislação similar do Parlamento Europeu, que instituiu o Dia Internacional contra o Fascismo e o Antissemitismo no dia 9 de novembro.
A escolha da data remete ao marco inicial do Holocausto, em 1938, quando tropas nazistas incendiaram casas, comércios e sinagogas, resultando na perseguição e no extermínio de milhões de judeus. À coluna Entrelinhas, o deputado Bruno, que é irmão de Carla Zambelli (PL-SP), destacou que "é preciso lembrar e relembrar que fascismo nunca foi sinônimo de conservadorismo". "Temos que dar nome aos bois e mostrar quem realmente pratica o fascismo no Brasil, a partir de atitudes autoritárias e tentativas de censura, culminando em perseguições, distorções, prisões e mortes, em total desrespeito às nossas leis”, ressaltou o parlamentar. Zambelli também afirmou que a data surge como contraponto ao avanço do antissemitismo desde os atos terroristas praticados pelo Hamas, em 7 de outubro de 2023.
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