Publicidade
Flavio Morgenstern

Flavio Morgenstern

A lei muda conforme

Alguém já sabe se vai ter liberdade de expressão nessa eleição ou não?

Enquanto persistir o tribalismo de um tribunal que julga conforme a concordância, seguiremos sem saber se há liberdade de expressão no Brasil. (Foto: Luiz Silveira/Alejandro Zambrana/Rosinei Coutinho/STF)

Ouça este conteúdo

Flávio Dino invocou precedente do STF para se furtar a “extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão” no caso da fake news óbvia sobre a padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida. Seria divertido invocar novo pedido de remoção dos posts com a manipulação eleitoral, desta vez invocando precedente do TSE: o voto de Cármen Lúcia para censurar descaradamente o documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, da produtora Brasil Paralelo: é uma “situação excepcionalíssima”, e só vai até 31 de outubro de 2022.

Como o STF aboliu a Constituição como um golpe contra a democracia e transformou o ordenamento jurídico brasileiro numa rodada de truco, em que cada um vai gritando cada vez mais alto um número para assustar mais o outro, é de bom tom sempre acompanhar no noticiário para saber qual foi a última notícia de alguma decisão que proibiu outra decisão que proibia alguém de proibir alguma proibição proibida por uma proibição do STF em nome da democracia para evitar censura e garantir a democracia.

Só o voto de Cármen Lúcia no TSE naquele longínquo 2022 é uma metralhadora de contradições mais difícil de entender do que o parágrafo acima. Cármen Lúcia condenou à eternidade o seguinte:

“Se, de alguma forma, senhor presidente e especialmente o ministro relator, que é o corregedor, isto se comprovar como desbordando para uma censura, deve ser imediatamente reformulada essa decisão no sentido de se acatar integralmente a Constituição e a garantia da liberdade, de ausência de qualquer tipo de censura.”

Ou seja, Cármen Lúcia acompanha o ministro, ou melhor, o juiz (que mania horrorosa de chamar juiz de ministro), que é o corregedor. O corregedor (quem corrige o trabalho do juiz) é o próprio juiz. Certamente o juiz também julgará o que disse o corregedor, que também é o próprio juiz. Só este esquema é o sobejante para não acompanhar o tal “ministro relator” nem se ele disser que 2 e 2 são 4.

Mas Cármen Lúcia está aguardando (até hoje) que isto “se comprove” em um “desbordamento” (sic) para a censura. E vota a favor… da censura. Ora, a comprovação é seu próprio voto, uma confissão de anulamento da Constituição: tanto é que termina assumindo que, caso alguém comprove que é censura (como a própria Cármen Lúcia), então seu próprio voto deve ser revogado e se “acate integralmente a Constituição e a garantia de liberdade, de ausência de qualquer tipo de censura”! Ou seja, seu voto não acatou a Constituição. Foi anticonstitucional, antidemocrático e golpista.

Não qualquer censura: censura do TSE, que não tem poder nem sequer para investigar um documentário. Ou seja, uma censura que afeta a eleição, favorecendo um dos lados: aquele contrário ao de Jair Bolsonaro, tema do documentário.

Mas a cereja do bolo ainda fica para depois: o documentário da Brasil Paralelo… nem havia sido concluído ainda. Cármen Lúcia e o ministro relator (adivinhe quem?) simplesmente sabiam do nome do documentário, e já foi o sobejante para arregaçarem as mangas e censurar. Até que se comprove que se descambou para a censura. O que faria com que se reformulasse sua própria decisão e se acatasse então algo muito mais importante do que a excepcionalíssima Cármen Lúcia e o ministro relator: a Constituição.

(O documentário, soubemos depois, nem tinha nenhuma mísera questiúncula eleitoral ou partidária: só se perguntava se Adélio Bispo ouvia vozes, como alegava.)

Flávio Dino, o juiz (não os chamemos de “ministros”, ministro era quando Dino trabalhava no Executivo, para Lula) que quer evitar “duríssimas consequências contra a liberdade de expressão” (que fofo!), é aquele juiz que apresentou queixa-crime contra Monark quando foi chamado de “gordola”. Monark foi condenado pelo crime de injúria à pena de 1 ano e 2 meses de detenção no semiaberto, além do pagamento de multa de R$ 50 mil. Tais duríssimas consequências fizeram com que a maior parte do país tivesse medo de falar do peso de Flávio Dino – assunto que hoje pode render multa e prisão.

Por injúria, o crime mais discutível do Código Penal: até chamar alguém de bobo poderia render cadeia e multa – o maior estigma contra a liberdade de expressão possível.

Flávio Dino também criou outro ineditismo na censura brasileira: determinou a retirada de circulação de quatro livros jurídicos por conterem trechos considerados “homofóbicos e misóginos”, estes termos nunca plenamente definidos. Nunca no Brasil pós-ditadura militar um livro havia sido proibido de circular e condenado à destruição. Claro, também houve multa de R$ 150 mil.

Fica então determinado que chamar Flávio Dino de “gordola” (considerado termo carinhoso) e escrever “anomalia sexual” em um livro jurídico estão proibidos. Mas e chamar uma pessoa inocente de fascista ou nazista? Se não pode chamar de gordo, de nazista deve ser sumariamente proibido, render cadeia e até umas porradas, certo?

Não para o mesmo Flávio Dino: “Eu considero que as palavras ‘nazista’, ‘fascista’ não possuem o caráter de ofensa pessoal ao ponto de caracterizar calúnia, injúria e difamação. É uma corrente política estruturada na sociedade, no planeta” (sic). Para o ministro (que não é gordo, frise-se), não há injúria, já que é uma “corrente política estruturada na sociedade” (sic!). Ainda aproveita para espezinhar a AfD alemã, assegurando que é “um partido que é formado basicamente por herdeiros dessa corrente política”, o que só é verdade na cabeça (bem magrinha) de Flávio Dino.

Deltan Dallagnol aproveitou para explicar que Monark deveria ter chamado Flávio Dino de nazista, então. Quando Flávio Dino era governador do Maranhão, processou o contador Everildo Gomes por propaganda eleitoral antecipada, quando Gomes retratou Dino satiricamente como… nazista.

Flávio Dino está no STF há apenas 2 anos.

Agora, não mais do que de repente, como se iluminado pelo próprio Anjo da Luz, Flávio Dino resolve ser o paladino da liberdade de expressão quando se trata de Antonio Tabet, que se autointitula “humorista” sem apresentar provas. Mesmo que todos já saibam que é fake news há tempos. Precisou vir o juiz Fux determinar que, se há entendimento do TSE sobre posts que prejudicam outros candidatos com mentiras, deve valer para o caso atual. O caso ainda aguarda julgamento – e, provavelmente, julgamento do julgamento, e depois um novo julgamento para julgar os julgadores, caso julguem de forma contrária ao que querem outros julgadores.

Uma situação bem distinta do inquérito das fake news, em que todo mundo é acusado, não se sabe do quê, não se sabe com qual punição, não se sabe com quais métodos, e tudo é feito em nome da democracia.

Os votos do STF têm uma característica muito própria nos últimos tempos: os juízes votam negando aquilo em que votaram, como Cármen Lúcia, votando para proibir um documentário antes que ele estivesse pronto, “mas caso desbordasse para uma censura”, aí seria bom voltar para a Constituição, tão escangalhada pelos próprios membros do STF (e quem reclamar é golpista). Flávio Dino também já votou alegando que liberdade de expressão não abrange o negacionismo ou fake news que atentam contra a saúde pública, quando votou sobre “desinformação científica”, mostrando que a ciência do STF é obedecer e nunca questionar. Também votou argumentando que a liberdade de expressão exige responsabilidade intrínseca, quando criticou algoritmos que promovem conteúdo violento. Tudo, claro, contra a censura.

Também ficou famosa a expressão, sempre repetida em Caps Lock, negrito e três exclamações de Alexandre de Moraes, repetindo “LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO É LIBERDADE DE AGRESSÃO!!!”, que significa basicamente que não existe liberdade de expressão nenhuma, a não ser para concordar com os desejos, ideias e faniquitos particulares dos membros do STF.

Enquanto não se acaba com o tribalismo de um tribunal que apenas está julgando se concordamos com ele ou não, continuamos sem saber se há liberdade de expressão no Brasil ou não.

Afinal, a qualquer momento alguém pode nos censurar, dizendo que é só até outubro, mas se isso descambar em uma censura, que se volte a defender a Constituição, mas liberdade de expressão não é liberdade de agressão, exige responsabilidade e concordar com o que um tribunal disser que a ciência o seja.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.