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A cena é de Duque de Caxias, numa sexta-feira. Um grupo de crianças se apresenta num fórum de conselheiros tutelares. Enquanto a molecada troca de figurino, o instrutor lê um poema sobre o abraço de Deus. Uma promotora de Justiça pega o microfone e anuncia à sala que aquilo é inconstitucional. A plateia responde “Oba!” Alguém solta um “Ê, ê”. E ela carimba a palavra: inconstitucional. Uma criança fantasiada, um poema sobre um abraço, e a máquina do Estado convocada para decretar ilegalidade, com torcida organizada.
Há um fundo quase defensável na intuição dela. O Estado não professa religião oficial, e, por isso, não deve obrigar ninguém a rezar, não deve premiar o crente e punir o ateu. Isso se chama laicidade, e é uma conquista civilizacional, própria da cristandade. Só que não foi isso que a promotora defendeu. O que ela fez, como agente do Estado, foi exigir que particulares engolissem a própria fé pública dela. Invocou a liberdade religiosa para caçar uma manifestação religiosa. A Constituição protege o culto e o direito de manifestá-lo, publicamente. Ela leu a parte que lhe convinha.
A promotora não defendeu a laicidade. O que ela fez, como agente do Estado, foi exigir que particulares engolissem a própria fé pública dela
Houve um tempo em que eu teria batido palma com a plateia, e com a convicção de um catecúmeno. Deus me parecia assunto de quarto fechado: mania particular que gente adulta guardava entre o travesseiro e a consciência. Levou tempo para eu desconfiar de que aquela certeza também era uma fé, e das mais intolerantes. Quem já morou no culto o reconhece de longe.
O centro de tudo está numa frase que ela já trazia pronta: “a fé é um direito privado, que não deve ser estendido a outras pessoas num evento público”. Ela não argumenta a favor disso. Enuncia. Declara. É um axioma, e ela o trata como revelação. Quando o poeminha infantil violou o preceito, ofereceu como prova a própria ferida: estava “extremamente ofendida”, “assolapada por uma oração evangélica”. E a assembleia deu o amém. Um dogma se reconhece por três sinais: a proposição que não se prova, o escândalo que ocupa o lugar da prova, e o coro que confirma. Estavam os três ali, no salão.
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O que ela aplica é uma regra que os filósofos liberais chamam de razão pública: a exigência de que só entre no espaço comum aquilo que possa ser dito numa língua neutra, aceitável por todos. Deus, nessa gramática, só é admitido se aceitar traduzir-se e, ao traduzir-se, desaparecer. O truque está em supor que existe essa língua neutra por baixo de todas as outras, um chão sem crença sobre o qual as demais se depositam. Charles Taylor, filósofo canadense, deu nome à ilusão: a história da subtração, a fantasia de que, retirada a religião, o que sobra é a razão limpa. O que sobra é outra crença, disfarçada de ausência de crença, blindada contra o exame que exige de todas as outras.
A ironia é que ela imagina defender o liberalismo e traiu os melhores liberais. Tocqueville, que não era beato, viu na religião a primeira das instituições políticas da democracia americana, a condição mesma da liberdade. Böckenförde, jurista nada suspeito de sacristia, cravou o teorema que envergonha o laicismo: o Estado liberal secularizado vive de pressupostos morais que ele próprio é incapaz de produzir. Até Habermas, no fim da vida, admitiu que a república precisa dos conteúdos de verdade que as religiões guardam e que a razão sozinha não fabrica. A promotora está muito mais à esquerda de Habermas na questão religiosa, e isso já é um feito. O filósofo britânico John Milbank diria, com alguma malícia, que o secularismo precisou ser inventado – ninguém o encontrou na natureza.
A promotora tem mais fé do que confessa; apenas não sabe o nome do deus a que serve
Falta o pior, que é o gesto de soberania autoritária. Carl Schmitt escreveu que soberano é quem decide sobre a exceção, e ela decidiu: “a senhora já teve a sua oportunidade de falar; agora quem fala é o Ministério Público”. Sumariamente, determinou quem ali tinha voz e quem devia calar-se. Em vez de demonstrar a inconstitucionalidade, decretou-a e removeu o herege. É a velha teologia política que Schmitt farejava sob os conceitos do Estado moderno: o dogma, a heresia, a excomunhão. Trocou-se o incenso pela palavra “constitucionalidade”, a ladainha do salão.
Infelizmente, não tenho final consolador a oferecer, até porque devemos sempre desconfiar de um. Saí, há muitos anos, daquela igreja vazia que era o meu ateísmo niilista, para o mesmo chão da fé onde a promotora ainda pisa. Ela tem mais fé do que confessa; apenas não sabe o nome do deus a que serve. Quem já se ajoelhou diante desse mesmo deus mudo da neutralidade não se indigna com ela sem se lembrar de si. A crença dela seria assunto de foro íntimo? Deixo a perguntinha retórica. Quando ela manda calar os demais, batiza de lei a própria liturgia e sai do salão convencida de ter sido uma pessoa razoável.
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Francisco Razzo é professor e mestre em Filosofia. Autor de “Contra o Aborto” e “A Imaginação Totalitária” (Record), reuniu seus ensaios mais recentes na coletânea “Minha contribuição para tornar o mundo um lugar ainda pior” (Noétika), uma reflexão sobre a banalidade do heroísmo em uma era de incertezas. **Os textos do colunista não expressam, necessariamente, a opinião da Gazeta do Povo.



