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Cerca de três milhões de meninos ou meninas no Brasil têm a infância roubada, o futuro melhor comprometido e os direitos humanos mínimos violados sendo forçados ao trabalho infantil.
O trabalho infantil imposto de forma indiscriminada a crianças ou adolescentes constitui vil regime de exploração o qual, em muitas das vezes, chega a ser transformado apenas em escravidão, pois muitos daqueles sujeitos ao trabalho infantil sequer recebem remuneração alguma pelo trabalho que executam. Um estado de pobreza se instaura. A sustentabilidade é impedida.
O absurdo do trabalho infantil no Brasil mais que um sério problema social é um crime de dominação hedionda do homem pelo próprio homem que não pode continuar e deve ser abolido. O trabalho infantil é uma afronta à dignidade das crianças e dos adolescentes.
Intenso trabalho, então, foi e é desenvolvido para acabarmos com o miserável trabalho infantil. Porém, quando pensávamos que estávamos vencendo este câncer social, somos surpreendidos, pois enquanto entre os anos de 2005 e 2013 registramos uma redução de 81% no trabalho infantil no Brasil, no período de 2013 até 2015, no mesmo Brasil, aconteceu um aumento (assustador e preocupante) de quase 30% no número de crianças expostas à situação de trabalho infantil.
Semelhante resultado é inaceitável em nossa Nação que almeja soberania, nós que somos a nona economia do mundo e que assumimos junto à OIT (Organização Internacional do Trabalho) o compromisso de erradicar as “piores formas de trabalho infantil” até 2016 e que nos propomos a eliminar todas as formas de trabalho infantil até 2020.
A Constituição Brasileira de 1988 determina a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é proibido o trabalho em locais prejudiciais à formação, ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a frequência à escola do trabalhador adolescente entre 14 e 18 anos.
Nossa Lei do Aprendiz (Lei número 10.097, de 2000), por sua vez, vem amparar os adolescentes que, a partir de 14 anos, desejam por vontade própria entrar no mercado de trabalho, garantindo educação, qualificação profissional e as medidas necessárias ao trabalho protegido.
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 13 de julho de 1990, estabelece que a idade mínima para se contratar o menor para o trabalho é de 16 anos; sendo que de acordo com o ECA, é considerada criança a pessoa com idade inferior a 12 anos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos.
É notório, então, de acordo com as Leis Brasileiras, que no Brasil é proibido o trabalho do menor de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Mas, então, não seria possível, no Brasil, assistir na televisão, por exemplo, eventualmente, bebês, crianças ou adolescentes menores de 14 anos de idade trabalhando em novelas, filmes, programas culturais, espetáculos artísticos, comerciais, musicais, comédias, shows, enfim, em toda sorte de atividade televisiva correspondente e se transformando em estrelas mirins para serem aplaudidas e referenciadas como prodígios pelos telespectadores.
De outro lado, também, jamais ouviríamos falar que no Brasil existe a exploração de crianças e de adolescentes trabalhando nas lavouras de cana de açúcar, em carvoarias, em pedreiras, em manguezais, em minas ou trabalhando duro e de forma desumana em outros tantos locais uma vez que a legislação é clara proibindo semelhantes possibilidades de trabalho, ou antes, impedindo correspondente subjugação do menor pelo adulto.
Contingências à parte, todos o sabemos, crianças e adolescentes são submetidos diariamente ao trabalho infantil que geram inevitáveis sequelas físicas ou mentais nestas vítimas indefesas que chegam, não muito dificilmente, a ter suas vidas ceifadas até com a própria morte.
No último dia 12 de junho deveríamos ter celebrado o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, dia este instituído, em 2002, pela OIT. Mas, em decorrência do aumento do número de vítimas sujeitas ao trabalho infantil que já se aproxima de 1,5% de nossa população não nos cabe qualquer festa. Somos sim chamados a intensificar ações urgentes que visem a eliminação do trabalho infantil para que crianças e adolescentes possam usufruir de seus direitos à educação, saúde e lazer.
A Meta 8.7 do Objetivo 8 dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) define que deveremos “tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”.
Logo, com uma população crescente de crianças e adolescentes sendo explorada de forma indiscriminada com o trabalho infantil não se conseguirá sustentabilidade. O trabalho infantil necessita ser erradicado para atingirmos soberania e sustentabilidade.
Necessariamente criança tem que estudar, brincar e ser feliz. Adolescente tem que ser preparado para um futuro (sempre) melhor, resiliente e próspero.
*Artigo escrito por Carlos Magno Corrêa Dias, Professor na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e Líder (Coordenador) do Grupo de Pesquisa em Desenvolvimento Tecnológico e Científico em Engenharia e na Indústria (GPDTCEI) da UTFPR/CNPq. O do Grupo de Pesquisa em Desenvolvimento Tecnológico e Científico em Engenharia e na Indústria (GPDTCEI) é colaborador voluntário do blog Giro Sustentável.

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