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O licenciamento ambiental de Termelétricas
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Antonio More / Gazeta do Povo

Com a provável retomada do carvão mineral nos leilões da ANEEL, devido ao risco de racionamento de energia que novamente assustou o país, os projetos de termelétricas que estavam parados tendem a sair do papel, com vistas a garantir a segurança energética nacional.

Nesse contexto, é importante notar que, ao avaliar um projeto de investimento, o empreendedor assume tanto os riscos do negócio propriamente dito, quanto do ambiente macroeconômico no qual se insere. Em ambos os casos se coloca frente a situações que está acostumado a avaliar, administrar e até mesmo mitigar as fontes de incerteza. Ocorre, entretanto, que algumas atividades requerem a aprovação do ente estatal por afetarem de forma significativa o meio ambiente. Nesses casos, o chamado risco jurídico insere no fluxo de caixa dos projetos uma aleatoriedade que muitas vezes têm o pior impacto possível nos retornos esperados: a paralisação ou atraso do empreendimento.

Tendo em vista que para construção de uma termelétrica é necessário o prévio licenciamento ambiental, instrumento pelo qual se avalia a viabilidade de um empreendimento sob o ponto de vista ambiental, é nesse processo que se concentram os riscos do empreendedor e, consequentemente, necessita de maiores cuidados.

Pelo menos quatro aspectos do licenciamento ambiental merecem atenção especial do proprietário de um projeto termelétrico. Primeiro, deve ser bem avaliado qual o órgão ambiental competente para a condução do processo de licenciamento ambiental, que infelizmente em muitos casos não é uma questão tão simples. A decisão sobre qual estudo técnico será elaborado – se o estudo prévio de impacto ambiental e seu respectivo relatório (EIA/RIMA) ou outros estudos simplificados. Ainda, a adequada condução do processo de autorização de supressão de vegetação é indispensável, visto que, além da competência, envolve questões complexas, como a definição correta da compensação ambiental e a necessidade ou não de anuência de outros órgãos ambientais. Por fim, há ainda que gerenciar a interface do projeto com os órgãos públicos que intervém no licenciamento ambiental, como o IPHAN, ICMBio, FUNAI e, sobretudo, o Ministério Público, que com cada vez mais frequência instaura inquéritos civis para acompanhar esses processos.

Afora isso, é fundamental o cuidado com os estudos e medidas para mitigar e/ou compensar a emissão dos gases de efeito estufa. Além da legislação federal, muitos Estados já regularam essa matéria, sendo indispensável que o teor desses diplomas legais seja levado em consideração no licenciamento ambiental de uma usina termelétrica. Desse modo, mantém-se o equilíbrio do projeto, reduzindo sua contribuição para as mudanças climáticas.

E, ao mesmo tempo, esvazia o discurso ideológico de determinados setores da sociedade, que esquecem que, nesse momento tecnológico, as usinas eólicas e solares ainda não podem, sozinhas, dar conta da demanda energética brasileira.
Nem mesmo o fato de o licenciamento ambiental já ter se iniciado e de alguma licença já ter sido emitida afasta a importância da análise e do gerenciamento do risco jurídico do projeto, tendo em vista que, diante das diversas alterações por que passou a legislação ambiental nos últimos tempos (Novo Código Florestal e Lei de Competências, por exemplo), faz-se necessária uma reanálise dele todo. Assim, mesmo aqueles projetos que já tinham se iniciado e estavam paralisados em virtude da falta de leilões devem ser reavaliados não só em relação ao aspecto econômico-financeiro, mas também sob uma perspectiva jurídico-ambiental, com vistas a se quantificar adequadamente o investimento necessário nos estudos, programas e medidas ambientais, bem como para se ter uma previsão confiável a respeito do cronograma de implantação e, dessa forma, evitar-se o risco de multas, revogação de licença ou de sua paralisação, como aconteceu recentemente com uma termelétrica no Espírito Santo.

A participação de todos esses atores, somada às imperfeições da legislação de regência, infelizmente, podem acarretar a judicialização desses processos, principalmente quando se está discutindo o licenciamento ambiental de empreendimentos com grande repercussão social, a exemplo das termelétricas. Para evitar essa discussão judicial, que não é interessante para ninguém, é de extrema importância que haja a avaliação, o acompanhamento e o gerenciamento dos riscos jurídicos ao longo de todo o processo de implantação do empreendimento, para que o projeto tenha sólida sustentação técnico-jurídica e os stakeholders sejam identificados e gerenciados em tempo oportuno, de modo a evitar ou, pelo menos, minimizar os riscos do licenciamento ambiental, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país.

*Artigo escrito por Bruno de Andrade Christofoli e Lucas Dantas Evaristo de Souza, advogados do Buzaglo Dantas Advogados, escritório que é parceiro voluntário do Instituto GRPCOM no blog Giro Sustentável.

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