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Queda de ciclista por falta de manutenção em vias públicas gera direito a indenização
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Reprodução/Euvoudebike.com
Cuidado com os buracos: em Londrina, ciclista será indenizada em R$ 2.285 por acidente sofrido em vias públicas.

Uma ciclista de Londrina receberá R$ 2.285 de indenização por um acidente sofrido enquanto pedalava nas ruas da cidade. A ciclista caiu ao passar por um buraco, sofrendo escoriações e contusões nas pernas, nos braços e no rosto, além dos danos materiais na bicicleta.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou o município paranaense por entender que, se a via tivesse em boas condições, a ciclista não teria se acidentado.

“Para o caso concreto a equação deve ser definida da seguinte maneira: não havendo buraco na pista, ainda que a bicicleta estivesse em alta velocidade, haveria evento danoso? A reposta é “não”. Isso posto, não se pode falar em culpa concorrente, pois caso a pista estivesse em condições normais de trafegabilidade não haveria o dano”, argumentou o relator do processo.

A vítima receberá R$ 1.000,00 por dano moral, mais os seguintes valores: R$ 140,00 como reembolso do tratamento dentário, R$ 87,00 pertinentes aos lucros cessantes e R$ 1.058,62 por danos materiais (avarias na bicicleta).

O buraco na pista de rolamento não é negado pela Administração, que se limitou a falar na ausência de prova do nexo causal entre as lesões e queda provada pelo buraco.

A decisão da 1.ª Câmara Cível do TJ-PR manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente o pedido formulado pela ciclista.

“[…] quem mantém uma via de veículos deve fazê-lo de forma adequada a garantir segurança. Havendo falta de manutenção da pista com a existência de buraco, não é necessário indagar se há culpa da administração. A negligência deriva da existência do próprio buraco, pois não deveria existir. O nexo de causalidade é a relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado. Se o Estado não tivesse deixado o buraco na rua ou tivesse sinalizado adequadamente, o acidente não teria ocorrido, o autor não teria se machucado e não haveria que se falar em dano moral”, assinalou o relator.

Desejo que essa decisão da Justiça gere um efeito positivo, levando o poder público a olhar com maior cuidado para a ciclomobilidade e a segurança dos ciclistas.

Leia mais sobre o processo no site do TJ-PR

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