
No último dia 12, o governo do Paraná revogou uma resolução estadual de 1985 que regulava a aplicação de agrotóxicos no estado. Entre as vedações previstas estava, por exemplo, a proibição de aplicar esses produtos em áreas situadas a uma distância inferior a 500 metros de mananciais de captação de água para abastecimento de populações, núcleos populacionais, escolas, habitações e locais de recreação.
Com a revogação, o estado abriu mão de ter uma legislação mais restritiva e aderiu ao regramento nacional. A medida foi criticada por ambientalistas e também pelo Ministério Público, que ajuizou uma ação civil para que a resolução de 1985 seja mantida.
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Segundo o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, responsável pela ação, as previsões de distâncias mínimas para aplicação terrestre de agrotóxicos, contidas na Resolução 22/85, não encontram paralelo em nenhum ato normativo em vigor no Paraná. Com isso sua revogação criou um vazio de regulamentação do assunto, gerando possibilidades de danos graves à saúde e ao meio ambiente no entorno das áreas em que são aplicados agrotóxicos.
De acordo com o MP, a revogação representa um retrocesso na proteção contra os impactos nocivos de agrotóxicos, uma vez que o Paraná figurava entre os estados que contavam com essa garantia normativa, como Goiás e Mato Grosso do Sul.
O movimento ambientalista também apontou os riscos dessa revogação. O Observatório de Justiça e Conservação destacou que “outro ponto muito preocupante é relativo à direção do vento no momento das aplicações dos agrotóxicos”.
A Resolução de 1985 exige que as aplicações não sejam feitas quando a direção dos ventos levarem os biocidas para as escolas e mananciais. As demais resoluções que passariam a vigorar no lugar da atual não fazem essa exigência, apenas definem que os relatórios operacionais das aplicações “indiquem a velocidade e o sentido do vento”.
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