Preso no fim de outubro em decorrência de condenação na Operação Lava Jato, o ex-deputado federal pelo Paraná, Nelson Meurer (PP), pediu sua liberdade ao STF com base na decisão da Corte de só permitir a prisão após superadas todas as possibilidades de recurso por parte do réu, o chamado trânsito em julgado. O pedido de Meurer foi negado pelo ministro Edson Fachin.
No pedido, a defesa de Meurer apontava a inexistência do trânsito em julgado das condenações relativas ao parlamentar e a seu filho. Eles argumentaram ser possível interposição de agravo regimental contra decisão anterior de Fachin que afirmou que outros recursos do ex-parlamentar no processo eram protelatórios.
Fachin, no entanto, entende não haver motivos para a suspensão da execução das penas. Ele explicou que os segundos embargos de declaração foram declarados manifestamente protelatórios, situação que retira desse recurso a possibilidade de interromper o prazo para a interposição de novos recursos. Com isso, o trânsito em julgado das condenações ocorreu em 12 de junho de 2019.
Para Fachin, portanto, as execuções das penas privativas de liberdade estão em conformidade com o ordenamento jurídico e com o entendimento adotado no julgamento proferido pelo Plenário, no qual ele votou pela possiblidade de prisão após condenação em 2ª instância.
O caso
Nelson Meurer foi condenado – ainda no exercício do mandato – por solicitar e receber cerca de R$ 30 milhões do esquema de desvio de recursos da Petrobras revelado pela Lava Jato. Além desses recursos, Meurer também teria recebido R$ 4,5 milhões em transferências extraordinárias para financiar sua campanha à Câmara em 2010, segundo a denúncia. O parlamentar é apontado pela Procuradoria Geral da República (PGR) como um dos integrantes da cúpula do PP que ofereceram sustentação política a Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de Abastecimento da Petrobras em troca de vantagens ilícitas.
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