(Foto: Arquivo/Gazeta do Povo)| Foto:

Com o pedido de desarquivamento de um projeto de lei apresentado em 2002, a discussão dos limites do mar territorial paranaense deve ser retomada na Câmara Federal. De autoria do deputado Gustavo Fruet, a proposição determina que o IBGE refaça a definição dos limites do mar territorial e da Zona Econômica Exclusiva com base em novos critérios.

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De modo geral, o objetivo da proposta é expandir a área marítima do Paraná e com isso aumentar a quantidade de royalties devida ao estado por exploração de petróleo e gás natural.

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Originalmente, o projeto foi apresentado em 2002, mas foi arquivado após Fruet deixar o mandato. Com o retorno do pedetista à Câmara, a matéria volta a tramitar.

Segundo Fruet, apesar de ser um estado produtor, o Paraná é prejudicado pelos atuais limites territoriais marítimos. Ele explica que pelo fato de o Paraná se um dos únicos estados com litoral côncavo – o outro é o Piauí – a regra geral aplicada no país prejudica os paranaenses.

A rediscussão dos limites do mar territorial é defendida por uma série de entidades da sociedade civil. A articulação em defesa revisão vinha sendo capitaneada pelo movimento Pró-Paraná. Entre outras ações, o grupo encomendou à Comissão de Direito Internacional da OAB/PR a tarefa de embasar o pleito juridicamente. Para isso foram usados estudos elaborados por grupos da Universidade Federal do Paraná e pela Mineropar – agora Diretoria de Geologia do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná.

Esses mesmos estudos deram sustentação à proposta presentada por Fruet. O deputado reconhece que outros estados devem apresentar resistências às mudanças, mas acredita na possibilidade de a matéria prosperar na Câmara dos Deputados.

Disputa judicial

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Além das discussões legislativas, o tema também é alvo de disputa judicial. O Supremo Tribunal Federal deve analisar neste ano um pedido feito ainda na década de 1990 pelo estado de estado de Santa Catarina para revisão da demarcação. O estado vizinho também discorda  dos critérios do IBGE. Caso o STF acolha o argumento catarinense, o Paraná terá reduzida sua área marítima. Neste caso, portanto, a Procuradoria Geral o Estado do Paraná atua para que os limites sejam mantidos nos parâmetros atuais.

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