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Autocrítica sem devolução: o Supremo entre o espelho e o poder

Ministro Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ: desafio de aprovar código de conduta.
Ministro Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ: desafio de aprovar código de conduta. (Foto: Antonio Augusto/STF)

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O discurso de abertura do ano judiciário, proferido pelo ministro Edson Fachin, tem uma virtude que não é pequena: ele reconhece o protagonismo do Supremo Tribunal Federal, admite seus ônus e fala, sem rodeios, em autocorreção. Em tempos de liturgias vazias, isso já é algo. O problema começa quando se percebe que a autocorreção anunciada permanece inteiramente retórica. Reconhece-se o excesso, mas não se restitui o poder. Confessa-se o desvio, mas preserva-se o caminho.

A espinha dorsal do pronunciamento é uma explicação sociológica para a hipertrofia judicial. Sociedades democráticas, diz o ministro, produzem pressão por inclusão. Quando os canais representativos saturam – fragmentação partidária, custo de governabilidade, erosão de confiança – essa pressão não desaparece: desloca-se. O Supremo surge, então, como o lugar para onde o conflito migra. O diagnóstico é engenhoso, mas carrega uma armadilha conceitual decisiva: transforma uma patologia institucional em fenômeno quase natural. O deslocamento passa a parecer inevitável. E aquilo que deveria ser resistido passa a ser administrado.

Quando o juiz acredita que pode corrigir a política por sentença, ele abandona a função jurisdicional e assume uma missão pedagógica que não lhe pertence

É precisamente aqui que se rompe o fio republicano. A Constituição não foi desenhada para absorver toda pressão social reprimida. Ela não é um sistema hidráulico que redistribui forças quando os outros canais entopem. Ela é um limite. Um freio. Um texto escrito contra quem governa – inclusive contra juízes bem-intencionados. Quando o Supremo aceita a lógica do deslocamento como justificativa funcional, deixa de ser guardião da Constituição e passa a ser tutor do sistema político. Não interpreta mais regras; passa a compensar deficiências da democracia representativa. E, nesse movimento, governa.

O discurso insiste, com ênfase, em “clareza de limites” e “fidelidade absoluta à Constituição”. Mas há um contraste gritante entre a linguagem da contenção e a narrativa da atuação. O Supremo é celebrado por ter formulado modelos de política pública, fixado parâmetros operacionais de segurança, reorganizado o sistema de saúde, assumido a função de garantidor da continuidade institucional e intérprete das regras do jogo democrático. Tudo isso é apresentado como consequência natural da guarda da Constituição. Só que aqui ocorre a inversão clássica: o texto deixa de ser limite e passa a ser instrumento. A Constituição vira alavanca. Não mais escudo, mas lança.

A autodefinição do papel contramajoritário cumpre função semelhante. O discurso recorre a ela como salvo-conduto conceitual. Sempre que necessário, diz-se, o Supremo deve agir contra maiorias. O problema não está na ideia em si, mas no seu uso inflacionado. Quando “contramajoritário” passa a significar “substitutivo”, o Judiciário não protege a democracia – ele a sobrepõe. Princípios vagos ganham densidade normativa direta, valores se convertem em comandos e o texto constitucional se dobra à vontade do intérprete. A pergunta deixa de ser “o que a Constituição diz?” e passa a ser “o que ela deveria dizer diante deste caso?”. A República se dissolve exatamente aí.

Talvez o trecho mais revelador do discurso seja aquele em que o ministro afirma que o desafio do momento é “saber ser forte o suficiente para não precisar fazer tudo”. A frase é correta. Quase perfeita. O problema é que ela não se sustenta no restante do pronunciamento. Logo em seguida, o Supremo reaparece como centro irradiador de agendas: painéis nacionais, redes de juízes especializados, mutirões temáticos, diretrizes de segurança pública, jurisprudência criminal orientada à eficiência, pautas eleitorais sensíveis. Não se trata de negar a importância institucional do tribunal, mas de reconhecer o óbvio: quem “não precisa fazer tudo” não anuncia um programa de governo judicial.

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A retórica da autocontenção corre o risco de se tornar apenas uma nova estética do mesmo poder. Muda-se o tom, preserva-se a substância. Fala-se em calibragem, mas quem segura a régua continua sendo o próprio julgador. O Supremo diz que vai devolver protagonismo ao sistema político, mas mantém para si a definição do que é “momento crítico”, do que é “erosão constitucional”, do que é “desinformação”, do que é “equidistância” eleitoral. A devolução nunca se consuma porque os critérios continuam sob controle da corte. A autocontenção vira promessa permanente – e, como toda promessa institucional sem custo real, adia-se indefinidamente.

O discurso também identifica corretamente a crise do sistema representativo e propõe ampliar sua capacidade de processar demandas. O erro está no meio sugerido: induzir essa melhoria “pelo exemplo e pela decisão”. Aqui se revela o coração do problema brasileiro. Quando o juiz acredita que pode corrigir a política por sentença, ele abandona a função jurisdicional e assume uma missão pedagógica que não lhe pertence. Se o Legislativo falha, a resposta republicana não é o Judiciário substituí-lo. É o cidadão suportar o ônus da democracia – convencer, eleger, pressionar – e o juiz suportar o ônus da jurisdição – dizer “não”, mesmo quando a causa é popular, urgente ou moralmente sedutora.

O Supremo tem razão ao rejeitar a ideia de uma magistratura intangível, imune à crítica. Mas a crítica relevante não é a que questiona intenções; é a que questiona funções. Juízes não são seres sobre-humanos, mas também não são salvadores institucionais. São árbitros, não soberanos. A integridade da magistratura não se mede pela nobreza das causas que abraça, mas pela fidelidade obstinada aos limites do texto.

Não é irrelevante, nesse contexto, o modo como o discurso escolhe seus símbolos. Ao evocar a memória de Hermes Lima, Evandro Lins e Silva, Victor Nunes Leal e Adauto Cardoso, o Ministro homenageia, com justiça, figuras associadas à resistência ao autoritarismo político explícito. Mas chama atenção a ausência de Moreira Alves. Não por esquecimento fortuito. Ele não encarna a resistência dramática ao poder externo, e sim algo hoje muito mais desconfortável: a resistência do juiz ao próprio poder. Moreira Alves respeitava o texto, levava a sério a separação de Poderes e compreendia que a grandeza do Supremo não está em ocupar o centro do sistema político, mas em recusá-lo quando ele não lhe pertence. Sua omissão é sintomática de um tempo que celebra juízes que enfrentam governos, mas esquece aqueles que enfrentaram – e limitaram – a si mesmos. Se o Ministro Fachin pretende falar seriamente em contenção judicial, a memória de Moreira Alves não poderia ter sido omitida.

No fim, o discurso do atual presidente do STF reflete com precisão o dilema do nosso tempo: há consciência do excesso, há desconforto com o protagonismo, há desejo de equilíbrio. Falta o passo decisivo – o único que realmente importa. Autocrítica que não se traduz em abdicação concreta é apenas uma forma elegante de continuidade. O verdadeiro teste do novo ciclo não estará nas palavras, nem nos compromissos, nem nos códigos de ética. Estará nas decisões que o Supremo deixará de proferir quando tudo conspirar para que ele intervenha. Porque, quando o texto deixa de ser limite, o poder sempre encontra uma forma de parecer virtude.

Leonardo Corrêa é sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, LL.M pela Universityof Pennsylvania, cofundador e presidente da Lexum e autor de "A República e o Intérprete — Notas para um Constitucionalismo Republicano em Tempos de Juízes Legisladores".

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Nota: A Lexum não adota posições específicas sobre questões jurídicas ou de políticas públicas. Qualquer opinião expressa é de responsabilidade exclusiva do autor. Estamos abertos a receber críticas e a debater as opiniões aqui apresentadas.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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