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Lorenzo Carrasco

Lorenzo Carrasco

Exploração na Margem Equatorial

O terremoto eleitoral e a agenda “verde” do Ministério Público

A disputa entre o MPF e a Justiça Federal expõe a necessidade de limitar o ativismo ambiental que, sob pretextos ecológicos, trava o país. (Foto: ChatGPT sobre foto de Antonio Augusto/MPF)

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Os resultados das eleições de 4 de outubro deverão produzir impactos relevantes na cúpula do Poder Judiciário e, possivelmente, no Ministério Público Federal (MPF). Este último, nas palavras do ex-ministro Aldo Rebelo, tem sido um dos principais elementos de interdição do desenvolvimento econômico no país, em especial na Região Amazônica, atuando em estreita sintonia com o aparato ambientalista-indigenista internacional e seu exército irregular de ONGs e seu intercâmbio de pessoal com órgãos ambientais do Estado.

A desenvoltura com que a cúpula do Judiciário, com ênfase no Supremo Tribunal Federal (STF), e o MPF têm atuado com agendas próprias e pouco republicanas decorre, em grande medida, do seu empoderamento pela Constituição de 1988.

Um dado pessoal: em 2001, em meu depoimento à CPI das ONGs do Congresso Nacional, apresentei informações sobre a cooptação de elementos do MPF por ONGs nacionais e estrangeiras para a agenda “verde-indígena”, com o patrocínio de cursos e estágios no exterior e outras benesses. Na ocasião, o então senador Bernardo Cabral, um ex-constituinte, enfatizou que “não foi para isso que criamos o Ministério Público”.

A propósito, em entrevista ao jornal Valor Econômico de 11 de abril de 2015, o então ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Roberto Mangabeira Unger, sentenciou:

“(...) O nosso direito ambiental não existe. Não existe um direito ambiental substantivo. Existe um direito quase exclusivamente processual, que delega poderes discricionários praticamente ilimitados a um elenco de pequenos déspotas administrativos. Não estou tratando nem de um outro aspecto, que são os órgãos de controle com os tribunais de contas, o Ministério Público. É uma perseguição permanente à atividade criativa do país. Empoderamos esta elite política e judiciária, ao mesmo tempo em que criamos um vácuo de regras e, portanto, nos colocamos sob a ditadura desses juízes sem lei. Isto é um impedimento intransponível à democratização da economia de mercado e ao produtivismo includente.”

Um recente sinal positivo de uma disposição de se colocarem limites à atuação do MPF foi a decisão da Justiça Federal do Amapá de considerar que o órgão litigou de má-fé ao ajuizar ação civil pública contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Petrobras, com o objetivo de suspender a licença ambiental que autorizou a estatal a perfurar um poço exploratório na costa do Amapá, na província geológica da Margem Equatorial Brasileira (MEB).

No último dia 23 de setembro, o juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal Cível de Macapá, não só extinguiu o processo movido pelo MPF – o terceiro sobre o mesmo assunto –, mas também afirmou sem meias palavras que “a verdadeira pretensão de todos esses processos é que não haja exploração petrolífera”.

O MPF ultrapassou os limites da legítima defesa de tese jurídica e ingressou em campo incompatível com os deveres de lealdade e boa-fé processual

O juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva

Segundo o magistrado, que usou a expressão “má-fé” seis vezes, a atuação do MPF “ultrapassou os limites da legítima defesa de tese jurídica e ingressou em campo incompatível com os deveres de lealdade e boa-fé processual”.

Além de reconhecer a litigância de má-fé, o juiz condenou o MPF ao pagamento de uma multa de R$ 40 milhões, a serem divididos em partes iguais entre a União, o Ibama e a Petrobras.

Sem dar o braço a torcer, o MPF contra-atacou rapidamente. Cinco dias depois da sentença, o órgão apresentou um recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para suspender tanto a licença ambiental concedida à Petrobras como a multa. A apelação pede a paralisação imediata das atividades no bloco FZA-M-59, onde a empresa conclui o poço exploratório Morpho, no qual foi encontrado óleo de excelente qualidade, e já foi autorizada pelo órgão ambiental a perfurar outros três poços exploratórios, o que deverá ocorrer no próximo ano.

Para os paladinos do atraso socioeconômico do país, a sentença ignorou riscos graves ao ecossistema marinho, descumpriu os compromissos climáticos do Brasil e desrespeitou tratados internacionais sobre direitos humanos, argumentos habitualmente manipulados pelo aparato ambientalista-indigenista internacional.

Para justificar a sua intransigência, o MPF argumenta que um vazamento ocorrido no poço Morpho em janeiro “comprova” a insegurança da atividade na região. Na ocasião, cerca de 18 mil litros de fluido de perfuração vazaram de duas linhas auxiliares da sonda, levando o Ibama a aplicar à Petrobras uma multa de R$ 2,5 milhões por “negligência operacional diante das fortes correntes marítimas locais”.

Apesar de o fluido ser biodegradável, não tóxico e não acumulável e de o vazamento ter representado menos de 0,06% dos mais de 30 mil metros cúbicos de esgotos lançados diariamente sem qualquer tratamento nos cursos d’água e no litoral do Amapá, o MPF e suas contrapartes do aparato “verde-indígena” se aproveitaram do ocorrido para justificar a sua campanha histérica contra a exploração de hidrocarbonetos na MEB, que deverá ser um fator crucial para a reconstrução econômica do Brasil no futuro próximo.

Além da multa, a Petrobras interrompeu a perfuração por cerca de um mês, até resolver o problema que causou o vazamento.

Voltando aos paladinos do MPF, eles argumentam que a autorização do Ibama previa apenas a perfuração de um único poço, mas foi ampliada para os três poços exploratórios adicionais sem estudos ambientais adicionais. E insistem na concessão de uma liminar para suspender a licença e paralisar as perfurações, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.

O desfecho do cabo de guerra entre o MPF e a Justiça Federal poderá ser determinante para uma mais que necessária limitação das atividades dos “justiceiros verdes”, que tantos prejuízos têm causado ao país.

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