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Lorenzo Carrasco

Lorenzo Carrasco

Furacão Trump

Ventos do Norte contra o empoderamento judicial “verde”

(Foto: Wendy Maxwell/Pexels)

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O retorno de Donald Trump à Casa Branca representou um revés maiúsculo para a insidiosa agenda da “descarbonização” da economia, sob o pretexto do combate às mudanças climáticas. Como lamentaram dois jornalistas-militantes da agência Bloomberg, anos de ação climática foram demolidos em dias (Bloomberg, 26/03/2025).

Entre os segmentos da agenda que já começam a ser afetados, destaca-se o até então promissor campo das litigâncias climáticas. Neste, indivíduos, organizações não-governamentais (ONGs) e entidades privadas e públicas movem processos judiciais contra empresas e governos, alegando ações ou inações deletérias para o clima do planeta.

Sem surpresa, os EUA despontam como líderes na modalidade, com mais de 1.700 casos registrados, seguidos de longe pela União Europeia, com menos de 300.

Todavia, com sua firme investida contra as leis estaduais em matéria ambiental, o “furacão Trump” tende a reduzir consideravelmente os pretextos legais para justificar tais ações, cuja maioria não passa de mal disfarçada litigância de má-fé. E o Judiciário estadunidense parece estar na mesma sintonia, como sugerem exemplos recentes.

Em fevereiro deste ano, um tribunal de apelações de New Jersey considerou improcedente um processo movido pela Procuradoria-Geral do estado contra as petroleiras ExxonMobil, BP, Chevron, ConocoPhillips e Shell e o American Petroleum Institute (API). A alegação foi por liderarem uma “campanha de desinformação para desacreditar o consenso científico sobre a mudança climática” e criarem “dúvidas nas mentes dos consumidores... sobre os impactos da queima de combustíveis fósseis na mudança do clima (ESG Dive, 10/02/2025).

Na decisão, o juiz Douglas Hurd afirmou que os argumentos da Procuradoria eram “inteiramente sobre abordar os danos da mudança climática global e buscar prejuízos por tais danos”. O que, segundo ele, contraria leis federais que não podem ser suplantadas por leis estaduais.

Em janeiro, um tribunal de Nova York já havia rejeitado um processo semelhante da Prefeitura da cidade contra as mesmas empresas, acusando-as de práticas de greenwashing (logro sobre práticas ambientais) e de acelerar as mudanças climáticas.

Em 24 de março, a Suprema Corte encerrou de vez o mais longo caso de litigação climática do país, intitulado “Juliana et al. contra os Estados Unidos da América”. 

O processo foi aberto em 2015 por 21 jovens ativistas climáticos representados pela ONG Our Children’s Trust, assessorados pelo notório climatologista James Hansen, um veterano propagandista do catastrofismo climático.

O argumento básico era que, ao permitir o uso de combustíveis fósseis, o governo teria violado conscientemente os direitos dos litigantes à vida, liberdade e propriedade, assim como o seu dever de proteger o ambiente em geral. 

Em 2020, o Nono Circuito do Judiciário julgou o caso improcedente, mas os ativistas recorreram, apenas para que a corte repetisse a decisão. O caso foi, então, levado à Suprema Corte, que simplesmente declinou da aceitação (Reuters, 24/03/2025).

Desafortunadamente, no Brasil, a patranha ainda deve gozar de uma sobrevida maior, inclusive, pela inclinação do governo e parte das elites empresariais nacionais para preservar a agenda “descarbonizadora” a todo custo.

É o que se depreende da realização, na semana passada, da Conferência de Alto Nível sobre Segurança Humana e Justiça Climática, promovida em Belém (PA) pelo Comitê Permanente da América Latina para Prevenção do Crime (COPLAD) e o Ministério Público do Pará (MP-PA). 

O COPLAD é um programa do Instituto da América Latina para a Prevenção do Crime e o Tratamento de Infratores (ILANUD), vinculado à Organização das Nações Unidas e sediado em San José, Costa Rica.

O evento reuniu juristas e especialistas para discutir propostas de litigância ambiental, a responsabilização de governos e empresas por “crimes ambientais”, as quais serão levadas à Assembleia Geral das Nações Unidas, em setembro, e à conferência climática COP-30, que será realizada na capital paraense em novembro.

Entre as “brilhantes” ideias discutidas, destaca-se a criação de um tribunal internacional de justiça climática, a ser sediado – adivinhem – na Amazônia!

Já batizado de “Tribunal Climático Internacional” (sic), o órgão teria como atribuição decidir sobre “controvérsias, riscos, crises, desastres, calamidades e desafios inerentes ao meio ambiente, à segurança humana e às variedades de ecossistemas que compõem a biodiversidade (Climainfo, 09/04/2025)”.

Uma das debatedoras, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi, justificou: “A violência ambiental afeta toda a humanidade (sic). Mas hoje, nem a Corte Internacional de Justiça, nem o Tribunal Penal Internacional têm competência para julgar adequadamente crimes contra o planeta (sic). É necessário garantir proteção jurisdicional ao meio ambiente (sic), com um tribunal próprio para isso.”

Ou seja, a surrada ideia de conceder direito próprio ao meio ambiente e, em última análise, ao planeta (ou Gaia, a Mãe-Terra).

O advogado-geral da Suprema Corte da França, Gilles Charbonnier, reforçou o argumento, defendendo que o tribunal climático seja sediado na Amazônia, pelo simbolismo da importância da maior floresta tropical do planeta para o equilíbrio do clima global: “Se queremos proteger a floresta e os Povos da Floresta, a corte precisa estar próxima de quem é afetado.” 

Além da criação da corte climática, a Declaração de Belém, como foi nomeado o documento final do convescote, propõe o reconhecimento jurídico do Direito da Natureza e do viver bem em harmonia com o meio ambiente, o fortalecimento da atuação do sistema de Justiça diante da “emergência climática” e a criação de um plano de segurança ambiental plural para a transição ecológica.

A Declaração será enviada ao secretário-geral e ao presidente da Assembleia Geral das Nações Unidas, ao diretor da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC) e a outras personalidades internacionais.

No Brasil, a litigância ambiental, proporcionada pelo empoderamento do Poder Judiciário e do Ministério Público para determinar toda sorte de restrições e até de vetos contra empreendimentos econômicos e projetos de infraestrutura, em geral, com base em extrapolações subjetivas e ideologicamente motivadas dos seus impactos ambientais, tem sido um dos grandes obstáculos ao desenvolvimento do país. 

A introdução da variedade climática à modalidade amplia o leque de instrumentos de intervenção à disposição das tropas de choque verdes.

A esperança é de que os ventos do Norte se convertam num furacão de alcance global e desmantelem de vez essa agenda fraudulenta e nefasta.

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Conteúdo editado por: Aline Menezes

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