Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, discursa ao lado do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no plenário da Câmara dos Deputados, durante promulgação da emenda constitucional da reforma tributária.| Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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A Força Aérea Brasileira (FAB) retomou a divulgação da lista dos passageiros dos voos em seus jatinhos oficiais. Na primeira semana, apareceu o nome da esposa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, Ana Estela Hadadd, na relação dos caronas do voo de retorno de São Paulo para Brasília, no dia 4 de maio, num sábado à noite.

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Ana Estela já havia aparecido como carona em dois voos da FAB solicitados por Haddad em janeiro. Em 15 de janeiro, domingo, Haddad compartilhou com a ministra do Planejamento, Simone Tebet, um voo de São Paulo para Brasília em jatinho da FAB. No voo, na condição de carona, estava a Ana Estela. Ela é secretária de Informação e Saúde Digital no Ministério da Saúde. No dia 19 de janeiro, uma quinta-feira, Haddad compartilhou um voo de Brasília para São Paulo com Simone Tebet. Na lista de passageiros estava Estela Haddad.

Nos registros da Aeronáutica relativos a viagem de Haddad acompanhado da esposa, consta que ele partiu de Brasília para São Paulo no dia 30 de abril, às 16h, em “viagem a serviço”, para cumprimento das agendas públicas de 30 de abril a 3 de março. As agendas aconteceriam no gabinete do Ministério da Fazenda na Avenida Paulista. Ana Estela pegou carona somente na viagem de retorno, às 22h de sábado.

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Havia dezenas de caronas em voos de ministros. Em 8 de janeiro, o presidente do STF, Roberto Barroso, fez um voo de Brasília para São Paulo em jatinho da FAB compartilhado com o ministro Haddad. Estavam na aeronave chapa-branca o ministro Alexandre de Moraes e a sua esposa, Viviane Barce de Moraes.

O decreto n° 10.26/2020, que regulamento o transporte de autoridades em jatinhos da FAB, abre uma brecha que beneficia os ministros do Supremo. Prevê que o ministro da Defesa poderá autorizar o transporte aéreo “de outras autoridades nacionais ou estrangeiras”. No caso de Alexandre de Moraes, os voos ocorrem por “motivo de segurança”. Ele vinha sendo perturbado e sofrendo ameaças nos aeroportos. Foram registradas no ano passado 100 viagens “à disposição do Ministério da Defesa”, sendo 87 delas com apenas um passageiro a bordo.

Transparência efêmera

A Aeronáutica divulgou a lista de passageiros dos jatinhos no início deste ano, mas a transparência durou apenas três semanas. A FAB retirou dos registros de voos a lista dos passageiros a partir de 23 de janeiro, retomando temporariamente o sigilo das caronas dos ministros e de outras autoridades.

Questionada pelo blog sobre a retomada da divulgação das listas de passageiros, a Aeronáutica afirmou que cumpre o Decreto n° 10.26/2020 e decisões do Tribunal de Contas da União (TCU). Em setembro de 2022, o tribunal havia determinado à Aeronáutica que passasse a divulgar na internet a lista de passageiros dos voos realizados pela FAB. A decisão não havia sido cumprida até outubro do ano passado.

O TCU ainda prorrogou por mais 90 dias o prazo para cumprimento da determinação. Em 5 de janeiro deste ano, teve início a divulgação dos passageiros dos voos da FAB. Em seguida, porém, em 24 de janeiro, o plenário do TCU concedeu novo prazo de 90 dias para o cumprimento da sua decisão. Em 27 de abril, a divulgação foi retomada.

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Disputa no tribunal

A Aeronáutica recorreu da decisão do TCU afirmando que “compete à autoridade solicitante manter o registro daqueles que acompanham a autoridade na viagem, como previsto no Decreto 10.267/2020. Não cabe ao Comando da Aeronáutica a responsabilidade de exercer a função de controle administrativo pelo uso de aeronaves militares que tenham seus voos disciplinados pelo Decreto”.

Na decisão de maio de 2023, o TCU destacou: “Não se sustenta a afirmação do recorrente de que não há previsão legal que atribua competência ao Comando da Aeronáutica para fornecer informações acerca da lista de passageiros dos voos realizados pela FAB, pois a própria Lei de Acesso à Informação exige tal providência. Conforme prevê o art. 8º da Lei 12.527/2011, é dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação, em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo por eles produzidas".