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Foi anunciada na semana passada, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a criação de um grupo de trabalho para discutir a Reforma Tributária. Em cima da mesa estão basicamente duas propostas de Emenda à Constituição (PECs): a 45/2019, a preferida do PT, unifica cinco impostos (ICMS, PIS, IPI, ISS e Cofins) em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA); e a PEC 007/2020, que engloba todos os impostos, que é de nossa autoria.
O modelo IVA surgiu para financiar o aparato de estado dos países europeus. Dá à burocracia o controle total de praticamente toda a movimentação da economia de um país. Daí a preferência dos partidos de esquerda por esse modelo. Mesmo assim, na realidade europeia de hoje, trata-se de 27 modelos IVA distintos: cada país teve que elaborar o seu próprio modelo IVA e precisou ceder a pressões internas para manter diversas e distintas exceções para não matarem suas economias.
Além disso, a proposta do IVA para o Brasil, seja qual for a versão elaborada, trata o país como um pequeno país europeu, com um modelo único, central, de alíquotas únicas e poucas ou nenhuma exceção. Isso obriga os estados e municípios a dependerem mais ainda de repasses do poder federal e de negociações com a burocracia central.
O modelo IVA atende mais à sanha por controle da burocracia central, sob o falso pretexto que é mais “eficiente” e “justa”, do que aos interesses da sociedade. Por isto elaboramos a PEC 007/20 como um modelo melhor para a livre iniciativa, para os consumidores, bem como para os estados e municípios.
Contrastando uma proposta com a outra, percebemos as principais diferenças que devem pontuar as discussões e separam a PEC 007/20 da 45/19:
- Abrangência dos impostos: A PEC 45/19 abrange somente impostos que incidem sobre o consumo, enquanto a PEC 007 propõe alterações em todo o sistema tributário, trazendo equilíbrio para todo o sistema.
- Transição: A PEC 45 prevê uma transição longa, possivelmente de algumas décadas, dada a complexidade da empreitada de consolidar impostos locais. Já a PEC 007 prevê uma transição breve, de apenas três anos, via regra, pois não mexe nas competências tributarias dos entes federativos.
- Complexidade da burocracia para o empresariado: A complexidade das regras para o pequeno e o médio empresário não desaparece com a PEC 45/19 – seguramente vai aumentar durante a transição, pois os dois modelos (atual e futuro) terão de coexistir por muito tempo. Já a PEC 007 não gera nenhum ônus operacional ao empresário, pois não há cobrança mensal sobre a receita das operações (isso mesmo, DARF desaparece).
- Centralização: A PEC 45/19 cria uma burocracia central com um sistema de repasses e um comitê gestor; ao passo que a PEC 007 não cria nenhuma burocracia adicional à Federação, estados e municípios, e ainda amplia a capacidade tributária de todos os entes federativos.
- Autonomia: Com a PEC 45/19, estados e municípios terão que negociar com a burocracia central. Já com a PEC 007, estados e municípios mantêm seu nível de controle atual e ganham mais amplitude de cobrança.
- Desoneração da cadeia produtiva: A PEC 45/19 cobra imposto a cada transação do processo de transformação, e só depois devolve crédito para empresa. Já a PEC 7/20 não cobra nada na transformação é só cobra do consumidor final no estado que foi consumido.
Politicamente, a PEC 45/2019 é semelhante à PEC 110/2019. Ambas tramitam no Congresso Nacional há vários anos e têm sofrido resistências por suas inconsistências, algumas delas citadas acima. Já a PEC 007 não teve a oportunidade de ser apresentada à sociedade e à imprensa na mesma dimensão que as demais.
A PEC 45/19 é mais alinhada a este “novo governo”, que busca concentrar o máximo de poder e recursos em Brasília. No sentido inverso caminha a PEC 007, que já passou pelo crivo das comissões e foi aprovada por unanimidade. O governo, a mídia e os partidos da ala esquerda ignoram a PEC 007. Usam a força da máquina pública para promover a sua reforma.
No balanço dessa discussão tributária está nossa jabuticaba federalista: temos um sistema tributário centralizado, e que poderá ficar ainda mais centralizado, agindo contra um sistema político federativo, com estados e municípios autônomos.
Dependendo da escolha que for votada no legislativo, uma aprovação da PEC 7/20 coloca o Brasil no caminho da livre iniciativa e da liberdade em pouco tempo. Se houver uma transição para um modelo IVA, como o da PEC 45/19, haverá falências na indústria, no comércio e nos serviços em vários estados em pouco tempo. Sim, a reforma tributária é importante e há mais em jogo que muitos se dão conta.

Luiz Philippe de Orleans e Bragança é deputado federal por São Paulo, descendente da família imperial brasileira, trineto da princesa Isabel, tetraneto de d. Pedro II e pentaneto de d. Pedro I, sendo o único da linhagem a ocupar um cargo político eletivo desde a Proclamação da República, em 1889. Graduado em Administração de Empresas, mestre em Ciências Políticas pela Stanford University (EUA), com MBA pelo Instituto Européen d'Administration des Affaires (INSEAD), França. Autor dos livros “Por que o Brasil é um país atrasado”, “Antes que apaguem”, “A Libertadora – Uma Nova Constituição para o Brasil” e “Império de Verdades”. **Os textos do colunista não expressam, necessariamente, a opinião da Gazeta do Povo.



