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Eleição de 2020 está marcada para o primeiro domingo de outubro, com o segundo turno no último domingo do mesmo mês
Eleições 2020 estão marcadas para o primeiro domingo de outubro, com o segundo turno no último domingo do mesmo mês, conforme previsão expressa no artigo 29 da Constituição Federal.| Foto: Beto Barata/PR

As medidas restritivas adotadas por prefeitos e governadores para combater a pandemia podem parecer inéditas ou aleatórias, mas obviamente não são. Estamos passando pelo maior desafio da nossa geração, mas outras gerações e outros povos já enfrentaram o desafio de implementar medidas que restringem temporariamente direitos duramente adquiridos em decorrência de calamidades ou emergências.

Há regras internacionais claras para quais direitos podem ser restringidos temporariamente e como. Trata-se de um documento internacional, de cuja elaboração o Brasil participou, chamado Princípios de Siracusa.

A história começa com a ratificação pelo Brasil do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, pelo então presidente Fernando Collor, em 6 de julho de 1992. Tratados internacionais estão acima da Constituição do Brasil, portanto são nossas leis que devem obedecer a esses princípios internacionais pactuados.

Em tempos de paz e normalidade, podemos até ter divergências sobre quais são os instrumentos que garantem esses direitos, mas eles são mais claros. O perigo está nos tempos de exceção. O que realmente é uma exceção que justifica a supressão de direitos está previsto no art. 4o do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que se transformou no Decreto 592 de 1992.

"Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

 A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6, 7, 8 (parágrafos 1 e 2) 11, 15, 16, e 18."

Quais são os direitos que não podem ser suspensos nem em caso de calamidade de Saúde Pública? São 7, conforme estabelecido internacionalmente.

1. "O direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida."

2. "Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médias ou cientificas".

3. "Ninguém poderá ser submetido á escravidão; a escravidão e o tráfico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos".

4. "Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual".

5. "Ninguém poderá ser condenado por atos omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinqüente deverá dela beneficiar-se".

6. "Toda pessoa terá direito, em qualquer lugar, ao reconhecimento de sua personalidade jurídica".

7. "Toda pessoa terá direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino".

Todos os demais direitos podem ser limitados quando o que está em questão é uma calamidade e a necessidade de preservar o bem jurídico mais precioso, a vida. Isso inclui o direito de assembleia e o de ir e vir. Os limites são dados pelos Princípios de Siracusa, que regem a limitação dos direitos previstos no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

No ano de 1984, em Siracusa, na Itália, durante a 41a Assembleia Geral das Nações Unidas, em Genebra, diversas entidades internacionais deram apoio a um grupo de 31 juristas notáveis, todos especialistas em Direito Internacional. que construiíram esses princípios durante os meses de abril e maio. Participaram especialistas do Brasil, Canadá, Chile, Egito, Estados Unidos, França, Grécia, Hungria, Índia, Irlanda, Kuwait, Noruega, Holanda, Polônia e Reino Unido junto com o Centro de Direitos Humanos da ONU e a OIT, Organização Internacional do Trabalho.

O intuito do documento emitido foi criar um padrão internacional uniforme da limitação dos direitos previstos no pacto, quando isso for necessário.

Há 4 princípios objetivos básicos para avaliar se é necessária e possível uma limitação de direitos:

1. A limitação se baseia em um dos motivos para limitação reconhecidos pelo Pacto.

2. Responde a uma necessidade pública ou social urgente.

3. Responde a um objetivo legítimo.

4. É proporcional a este objetivo.

"A Saúde Pública é um motivo para limitar certos direitos a fim de permitir que um Estado adote medidas para enfrentar uma grave ameaça à saúde da população ou algum de sus membros. Essas medidas devem ser direcionadas especificamente para impedir doenças e lesões ou a proporcionar cuidados a doentes e feridos. Devem ser levadas devidamente em conta as normas sanitárias internacionais da Organização Mundial de Saúde", diz o art. 15 dos Princípios de Siracusa.

Pelo mesmo documento, também podem ser motivos para restrição de direitos emergências públicas e sociais nas áreas de: Moral Pública, Segurança Nacional e Segurança Pública. Mas não é qualquer questão premente nessas áreas que justifica retirar direitos, apenas quando a situação seja excepcional e um perigo real ou iminente que ameace a vida da nação. Há duas regras objetivas para estabelecer que tipo de risco justifica retirada de direitos:

1. Afete toda a população de parte do território do Estado ou do território inteiro.

2. Ameace a integridade física da população, a independência política ou integridade territorial do Estado ou a existência e o funcionamento básico das instituições indispensáveis para assegurar e proteger os direitos reconhecidos no pacto.

Ainda que haja agitações e conflitos internos, eles não justificam a retirada de direitos se não representam uma ameaça grave e iminente à vida da nação. Questões econômicas, sozinhas, não justificam retirada de direitos.

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