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Mencionar a  autoria? Uma  obrigação vital
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Diante da leitura eficiente a assimilação dos dados autorais do que se examina é item obrigatório; idêntica atitude espera-se de quem escreve, edita imagens ou quaisquer contribuições advindas pelo trabalho do intelecto alheio. Tenho – ao longo das dezenas de anos com a mediação da leitura e da escrita – insistido junto às crianças, jovens e adultos sobre a necessidade de mencionar a autoria dos apoios informativos nos trabalhos de escrita , tais como na redação de resumos, na elaboração das monografias, na composição das dissertações e, inclusive, nas teses acadêmicas.

Imagem  cedida por João Raphael  M. Júnior
O escritor autografa publicamente e diz ao mundo: eu escrevi o que você lerá; respeite-o!

A razão do quase obsessivo cuidado com a questão da menção autoral está na própria experiência: por duas vezes fui lesada no direito de detenção da autoria de determinados trabalhos – e quem já foi alvo de roubo autoral entra para o time dos enfurecidos, dos que brigam até mesmo na justiça para que o direito de ser o autor seja respeitado.

Quer saber da primeira experiência? Fiz em 2002, sob encomenda, uma atualização ortográfica de uma enciclopédia jurídica para uma editora sediada em Campinas (SP). Banquei a lesa, ingênua e pela inexperiência nesse tipo de atividade não assinei um contrato de prestação de serviço – e foi com muita tristeza que vi o texto atualizado de Edmond Picard, um jurista belga , ganhar a autoria de um advogado campineiro, que emprestou o nome e fez parceria com a canalhice engendrada pela editora, especializada em reedições. O livro está ai nas prateleiras das estantes jurídicas, graças ao meu trabalho de atualização ortográfica, no entanto, exceto as pessoas próximas de mim, quase ninguém sabe dessa triste história. Deixei de ganhar o crédito autoral e ainda os percentuais supostamente auferidos a cada edição da enciclopédia jurídica. Para todos os efeitos alguém levou o crédito, inclusive financeiro, da tradução e atualização ortográfica que fiz com apaixonada pesquisa filológica.

A segunda lamentável experiência é mais recente: um site turístico sobre o meu estado natal, simplesmente copiou páginas inteirinhas do que escrevi para livro regional O Pará e suas Trilhas Históricas “; felizmente tenho a retaguarda da Base Editora e logo o responsável pelo “roubo” será – eu espero confiante! – punido. Para quem faz das palavras a fonte da sua sobrevivência é muito desolador constatar a desonestidade das pessoas; indicar a autoria de qualquer trabalho é uma obrigação infelizmente negligenciada. Ontem quando vi o glossário de expressões paraenses, entre outras informações copiadas integralmente no site espertinho, juro, queria esganar o responsável pelo roubo não apenas do meu trabalho, mas também de editores, iconografistas, revisores, etc.

Com a disseminação dos textos via internet o direito autoral ganha terreno , demanda estudos e muitos, muitos e muitos processos na justiça. Inúmeros blogs descaradamente até apontam que tal imagem ou texto foi “ roubado “ de fulano, mas apenas oferecem uma vaga indicação – e outros simplesmente editam sem qualquer referência autoral. Ainda no começo do ano vi nos textos selecionados por um cursinho pré-vestibular daqui de Curitiba a transcrição literal de uma das minhas postagens sobre a leitura e escrita – e a única menção ao meu trabalho era, ao final, o nome desta professora, mas a seleção feita por um colega professor de redação não indicava de onde ele retirou a página examinada pelos alunos. Quem age assim é capaz de roubar a própria mãe e dá péssimo exemplo aos jovens alunos.

Meus colegas professores pecam geralmente pela omissão com relação à questão autoral; muitos mal acostumados a essa prática vilã na época da faculdade, nem se dão conta de que assim agindo perpetuam a desonestidade com relação ao direito dos autores.

Quantas imagens fotográficas, quantas idéias, quantos cálculos, quantas letras de música, quantos trabalhos intelectuais são utilizados sem que seus autores recebam por eles o pagamento justo pelas horas de trabalho e dedicação ? A minha formação acadêmica não inclui o direito autoral – e para tal mister há uma especialidade felizmente atuante na sociedade, no entanto, qualquer ser humano honesto sabe que não é lícito roubar bens alheios, mas a prática do roubo parecer ser um ato de insignificânca para muitas pessoas.

Meus alunos invariavelmente são orientados à menção autoral nos resumos, nas citações e nas edições de imagens que realizam nos seus trabalhos. Devo ser provavelmente uma remanescente dos dinossauros, porque para eles esse cuidado quase obsessivo não parece ser uma prática conhecida na escola de onde são egressos ou ainda estudam. Cabe aos que trabalham com a palavra – e dela tiram o seu sustento – , maior adesão à prática da menção vital à autoria. Devemos oferecer, portanto, o primeiro exemplo, sempre. Reportagens, textos em sites, blogs, notas de apoio às aulas e toda e qualquer produção intectual deve garantir aos que contribuiram com esta ou aquela informação a indicação autoral. Basta mencionar a origem do texto: quem escreveu, onde foi publicado e quando foi editado.

Sugestões de escrita

1- Examine o excerto Móvel legítimo ou pirata? de Fabiane Ziolla Menezes ( GP, 13 / 7 /2008) e faça um síntese objetiva; limite-se a 10 linhas – e se puder leia a reportagem na íntegra.

Assim como ocorre com uma Ferrari ou uma bolsa Louis Vuitton, as peças para decoração feitas por um designer ou arquiteto famoso sempre foram sonhos de consumo mundiais. Nessa busca pelo objeto de desejo, no entanto, muitos consumidores não sabem diferenciar o produto legítimo (importado ou produzido no Brasil com licença do autor) da cópia pirata. Isso ocorre porque algumas peças de design são consideradas produtos industriais e outras, obras de arte. Para cada classificação, existe um tempo para que a peça seja considerada de domínio público, ou seja, deixe de ser exclusivamente do autor e possa ser copiada livremente.

No caso daquelas que são produtos industriais (feitas para fabricação em série), o registro de desenho industrial, feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), tem duração máxima de 25 anos e é válido somente no Brasil. Se uma peça estrangeira, que não possui registro aqui, for copiada, o ato não se configura como crime.

Para as obras de arte o que vale é a Lei do Direito Autoral n° 9610/98 que diz que a peça só passa a ser de domínio público após 70 anos da morte do autor. Ao contrário do que ocorre com a propriedade industrial, o direito autoral de um estrangeiro é reconhecido no Brasil, com ou sem registro da mesma em um órgão competente de seu país de origem
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Para o consumidor cuidadoso e que deseja ter uma peça legítima em casa resta fazer a lição de casa, conhecer a história do autor, de sua peça e buscar quais fábricas e lojas estão autorizadas a produzir e vender os produtos.

2- Redija um texto argumentativo apresentando justificativas de combate à prática da omissão autoral, tema da postagem de hoje. Não exceda as doze linhas e dê um título à sua redação.

3- Suponha ter produzido uma imagem fotográfica e de repente descubra que ela corre pela internet afora, mas nenhuma menção a sua autoria é feita. Elabore um slogan com ênfase apelativa à indicação da menção autoral; limite-se a duas linhas.

4- Examine três sites e três blogs e observe se há menção autoral aos itens decorrentes da intertextualidade( geradas por links, por exemplo) ou se preferir três reportagens de diferentes veiculos de comunicação impressa ; redija um comentário relatando o resultado das suas observações; não exceda as dez linhas.

Até a próxima ! – e ainda bem que posso denunciar práticas abusivas ligadas ao tema , graças à Gazeta do Povo online.

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