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A Prefeitura de Curitiba sancionou a lei que regulamenta a apresentação de artistas de rua em Curitiba.

A regulamentação autoriza as apresentações culturais de artistas de rua em praças, anfiteatros, largos e vias públicas, com base em alguns requisitos:

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1. o profissional ou grupo artístico não poderá usar palcos ou qualquer estrutura sem prévia comunicação ou autorização da administração municipal

2. obedecer à Lei do Sossego (Lei Municipal 10.625/2002)

3. as atividades só poderão ser realizadas entre as 8h e 22h.

A lei também autoriza a comercialização de bens culturais durante as apresentações, desde que os produtos sejam de autoria do profissional ou grupo artístico.

O que você acha dessa maior liberdade para os artistas de rua?

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Ela dá mais ou menos liberdade às manifestações artísticas?

Os artistas aprovam?

(fonte)