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MEI já pode declarar o Imposto de Renda 2025: veja quem é obrigado e evite problemas com a Receita

Prazo do IRPF já começou e mais de 900 mil MEIs no Paraná precisam ficar atentos às regras; além do IR, categoria deve entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio

Prazo do Imposto de Renda 2025 já começou: microempreendedores individuais devem ficar atentos às regras e à entrega da DASN-SIMEI até 31 de maio para evitar pendências com a Receita Federal.
Prazo do Imposto de Renda 2025 já começou: microempreendedores individuais devem ficar atentos às regras e à entrega da DASN-SIMEI até 31 de maio para evitar pendências com a Receita Federal. (Foto: Divulgação)

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O prazo para a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025 já está aberto e exige atenção redobrada dos microempreendedores individuais (MEI). Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. O envio começou na segunda-feira (23) e segue até 29 de maio.

No caso dos MEIs, a obrigatoriedade do IRPF depende dos rendimentos como pessoa física ao longo do ano. Ou seja, nem todo MEI precisa declarar, mas aqueles que ultrapassarem o limite ou se enquadrarem em outros critérios da Receita Federal devem prestar contas.

Atualmente, o Paraná soma 916.902 microempreendedores individuais ativos, segundo dados do Cadastro Sebrae de Empresas com base na Receita Federal. Além disso, todos os MEIs, independentemente do faturamento, precisam entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio.

A Receita Federal estima que cerca de 44 milhões de contribuintes enviem a declaração neste ano. A versão pré-preenchida já está disponível, e o programa para envio foi liberado na sexta-feira (20).

“Manter a declaração em dia é fundamental para evitar restrições, como dificuldades na obtenção de crédito e participação em licitações. Além disso, ao organizar essas informações com antecedência, é possível identificar pendências, corrigir inconsistências e adequar ao planejamento financeiro do ano”, afirma o consultor do Sebrae/PR, Rodrigo Feyerabend.

Quem é MEI precisa declarar IR? Entenda as regras

Para saber se há obrigatoriedade, o MEI deve calcular seus rendimentos tributáveis com base no faturamento anual e nas faixas de isenção aplicáveis a cada atividade:

  • 32% para empresas prestadoras de serviço
  • 16% para transporte de passageiros
  • 8% para transporte de cargas, MEI caminhoneiro, comércio e indústria

A regra é simples: subtraia a parte isenta do total faturado em 2025 e os gastos da empresa. Se o valor final ultrapassar R$ 35.584, a declaração do IRPF é obrigatória.

Organização financeira do MEI evita problemas com o Fisco

O Sebrae recomenda que o empreendedor registre todas as retiradas e mantenha os comprovantes organizados incluindo despesas com mercadorias, serviços, água, luz e aluguel.

Esse controle garante uma gestão financeira mais eficiente, além de facilitar o preenchimento das declarações e reduzir riscos de inconsistências com a Receita Federal.

MEI também deve entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio

Além do IRPF, o microempreendedor individual precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), independentemente do valor faturado.

O limite anual de faturamento do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil. Quem ultrapassou esse valor deve pagar tributos sobre o excedente.

Na declaração, é necessário informar:

  • Receita bruta total do ano (vendas ou serviços)
  • Indicação de contratação de empregado

A média mensal de faturamento do MEI é de R$ 6.750, proporcional ao período de atividade no ano.

Como fazer a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)

O processo é simples e pode ser feito online:

  • Acesse o site gov.br/mei
  • Clique em “Já sou MEI”
  • Selecione “Declaração Anual de Faturamento”
  • Informe o CNPJ
  • Escolha o ano-base e preencha as receitas
  • Confira os impostos pagos
  • Transmita a declaração

Em casos de ausência de faturamento, os campos devem ser preenchidos com R$ 0,00.

Restituição do IR 2025 terá lote especial

Neste ano, a Receita Federal pagará um lote especial de restituição para contribuintes que não declararam o IR em 2025 por não serem obrigados, mas que tinham direito à restituição referente a 2024.

Cerca de 4 milhões de pessoas se enquadram nessa situação, com valor médio de R$ 125, totalizando R$ 500 milhões. O pagamento será feito para quem tem direito a até R$ 1 mil, CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF.

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