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Nova lei do esporte gera dúvidas sobre uso de incentivos fiscais por empresas

Especialistas alertam que benefícios em ICMS e ISS não são automáticos e dependem de regulamentação estadual e municipal

Mudanças na legislação esportiva ampliam debate sobre incentivos fiscais e exigem maior atenção de empresas às regras tributárias de estados e municípios.
Mudanças na legislação esportiva ampliam debate sobre incentivos fiscais e exigem maior atenção de empresas às regras tributárias de estados e municípios. (Foto: Divulgação)

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A publicação da Lei Complementar nº 222, em novembro de 2025, abriu espaço para uma nova discussão no ambiente empresarial: afinal, empresas já podem utilizar incentivos fiscais ao esporte por meio de tributos como ICMS e ISS? A resposta, segundo especialistas da área tributária e empresarial, é mais complexa do que parte do mercado passou a interpretar.

A avaliação é que a nova legislação ampliou as possibilidades de estruturação de incentivos ao esporte, mas não criou benefícios automáticos fora do Imposto de Renda. O entendimento equivocado sobre a aplicação imediata da lei tem gerado dúvidas entre empresas, investidores e proponentes de projetos esportivos.

Incentivo fiscal ao esporte continua dependendo de regras locais

A advogada Rafaella Krasinski, especialista em Direito Empresarial e responsável pela estruturação de projetos na Assessoria Talento, afirma que um dos principais problemas está na leitura simplificada do novo marco legal.

“A lei não migra o incentivo do Imposto de Renda para ICMS ou ISS. Ela estabelece normas gerais e reconhece a possibilidade de incentivos em diferentes esferas, mas a implementação depende de legislação própria de cada ente federativo.”

Advogada Rafaella Krasinski

A Lei Complementar nº 222 mantém o Imposto de Renda como base do incentivo federal e prevê que estados, Distrito Federal e municípios possam estruturar mecanismos próprios dentro de suas competências tributárias. Na prática, porém, isso não significa que os incentivos estejam automaticamente disponíveis para utilização pelas empresas.

ICMS e ISS exigem regulamentação específica

Segundo Krasinski, um dos principais riscos está em tratar a legislação como autoexecutável, sem observar os critérios tributários específicos de cada localidade.

“A lei organiza o sistema, mas não substitui as regras locais. Cada incentivo precisa respeitar a legislação tributária específica e os processos administrativos de aprovação e controle”, afirma.

A situação se torna ainda mais sensível no caso do ICMS, que possui regras constitucionais próprias para concessão de benefícios fiscais. O novo marco reforça justamente a necessidade de observância desses critérios, evitando interpretações que possam gerar insegurança jurídica ou desequilíbrios entre estados.

Empresas precisarão de maior preparo técnico

Além de ampliar o potencial de utilização do incentivo ao esporte, a nova legislação também aumenta a complexidade operacional do sistema. Empresas passam a lidar com diferentes estruturas de aprovação, execução e prestação de contas, conforme o tributo e o ente federativo envolvido.

Outro ponto considerado estratégico é o período de transição previsto pela legislação. Programas estaduais e municipais já existentes seguem válidos até 2033, prazo definido para adequação ao novo marco legal. A tendência do setor é que a ampliação do uso de ICMS e ISS ocorra de forma gradual, conforme novas regulamentações forem implementadas pelos governos locais.

Nova lei do esporte muda lógica dos incentivos fiscais

Para Rafaella Krasinski, o principal impacto da legislação está menos na ampliação imediata dos benefícios e mais na mudança estrutural da discussão tributária ligada ao esporte.

“O debate deixa de ser sobre qual imposto utilizar e passa a ser sobre como estruturar o incentivo dentro de um sistema mais amplo e coordenado”, diz.

Segundo a especialista, o novo cenário tende a exigir maior planejamento técnico e jurídico de empresas e proponentes, reduzindo o espaço para decisões tomadas com base em interpretações superficiais da legislação.

“Não existe ampliação automática de benefício. Existe um sistema mais estruturado, que exige planejamento, conhecimento técnico e alinhamento com as regras de cada esfera”, conclui.

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