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O advogado abolicionista Luiz Gama.
O advogado abolicionista Luiz Gama.| Foto: Reprodução/Domínio público

“A educação, em seu sentido lato, compreende tudo o que esclarece o entendimento, corrige a têmpera, tonifica a vontade, ameniza e purifica os sentimentos, cultiva e aprimora o gosto e forma as maneiras e os hábitos.” (Ernesto Carneiro Ribeiro)

Em 16 de dezembro de 1886, nosso glorioso poeta (ainda pouco homenageado) Cruz e Souza – sobre quem já falei aqui, nesta Gazeta do Povo – escreveu um artigo intitulado Instrução Pública, no qual lamentava a situação da educação no Brasil. Disse, dentre outras coisas, o bardo: “A instrução pública, a face inicial do organismo da poderosa família humana, estiola-se, não há quem lhe sopre [n]os pulmões enfraquecidos o oxigênio reparador e vigorante da vida”; e conclamava que se entregasse a instrução pública “a verdadeiros homens que saibam educar”. A preocupação do poeta-mártir era perfeitamente justificada, pois o Brasil era, ainda, um país de analfabetos, e Cruz e Souza sabia que a educação era fundamental para o fim da escravidão.

Assim também pensava seu companheiro de luta abolicionista – 31 anos mais velho e distante, pois não se conheceram –, o célebre advogado Luiz Gama, cuja história abordei recentemente por ocasião do filme que o celebra. Gama fez sua carreira em São Paulo, que, à época, ainda era uma pequena província em expansão e cujo problema da instrução pública era ainda mais dramático que o da capital, Rio de Janeiro. Por isso, entre os anos de 1867 e 1868, Gama produziu uma série de 14 artigos –  reunidos, recentemente, na obra Democracia, parte do esforço absolutamente admirável da editora Hedra de publicação das obras completas de Luiz Gama – tratando de educação e do projeto de lei que discutia o tema, pautando-se em dois princípios fundamentais: “instrução gratuita e obrigatória, e liberdade de ensino”. Ele mesmo explica, no primeiro artigo da série – O coração do povo e o cérebro do Brasil: “Para nós, o ideal da questão do ensino é a instrução gratuita e obrigatória; obrigatória para o primeiro grau somente; gratuita para todos os graus. A instrução primária obrigatória é o direito do menino, que é tão sagrado como o do pai, e que se confunde com o do Estado. Ainda mais, queremos a liberdade de ensino”.

A liberdade individual é maior garantia do pleno desenvolvimento humano e do progresso da nação, e tal plenitude é alcançada através do livre exercício dos direitos fundamentais

Qual não foi minha surpresa por encontrar, na pena de Luiz Gama, uma ideia que eu mesmo havia levantado recentemente, numa de minhas séries de artigos sobre educação, em que discuto a educação compulsória. Para mim, assim como para Gama, a educação deve ser obrigatória apenas no antigo “primeiro grau” – hoje os Fundamentais I e II –, que abarcam a alfabetização e os fundamentos das disciplinas tradicionalmente necessárias. No entanto, o ensino médio, em minha visão (e na de Gama), deveria ser facultativo. Mas sei de todas as implicações disso, inclusive da ação do próprio Estado, que limita o trabalho de adolescentes à sua tutela, pelo programa Jovem Aprendiz. Mas voltemos à Luiz Gama e seus artigos.

As pretensões de nosso advogado são nobres: “Por toda parte, onde houver uma choupana, onde houver um espírito, que haja também um livro. Nenhuma aldeia sem uma escola, nenhuma vila sem um colégio, nenhuma cidade sem um liceu, nenhuma província sem uma academia. Um vasto todo, ou, para melhor dizer, uma vasta textura de oficinas intelectuais, escolas, liceus, colégios, bibliotecas e academias, ajuntando sua irradiação na superfície do país, despertando por toda parte as aptidões e animando por toda parte as vocações”. E termina o primeiro artigo de modo magistral: “Não se amedrontem, porém, os devotos adoradores da benigna paz, com a nossa revolução; porque na cruzada santa em que batalhamos, é artilharia a palavra, metralha o pensamento e serve de gládio a pena. É a revolução magnífica da ideia em que o homem do povo, aguilhoado e vencido, saúda a moral em frente dos tiranos. E a luta do cristianismo contra os césares”.

A liberdade de ensino, para Gama, é pautada na potente tradição liberal que surgia e animava o espírito daqueles que, inclusive, viam na escravidão, como o grande Frédéric Bastiat em seu A Lei, “uma violação, sancionada pela lei, dos direitos da pessoa”, ou seja, “a lei tornada em instrumento de injustiça”, posto ser um dom de Deus. A liberdade individual é a maior garantia do pleno desenvolvimento humano e do progresso da nação, e tal plenitude é alcançada através do livre exercício dos direitos fundamentais. A página do artigo Liberdade de ensino e escola para todos é magnífica e emociona:

“Que a liberdade não pode ser limitada em nenhuma de suas manifestações, por importar essa limitação um atentado contra a consciência humana e flagrante violação dos direitos individuais, já o disse escrito eminente; e tão clara e completa vai a sua doutrina nestas poucas palavras, que nos dispensamos de desenvolvê-la. Que a união dos homens em sociedade forma um pacto comum, que tem por base a igualdade, e que, portanto, semelhante união não pode, por modo algum, direta ou indiretamente, atentar contra a independência individual, senão garanti-la em toda a sua plenitude, dizem-no com inimitável eloquência e segurança inabalável as instituições mosaicas; os evangelhos confirmam-no; e todos os publicistas cristãos sustentam-no. Que a liberdade é a causa do direito, foi escrito por Deus na árvore da ciência, e ninguém ousará contestá-lo. E foi baseado nisso que um distinto democrata disse: ‘Que o direito é uma emanação providencial manifestada sobre a terra com o aparecimento do primeiro homemʼ. Isto posto, é evidentíssimo que a união dos homens em sociedade, por força de sua tríplice natureza, tem por fim principal a sólida garantia do livre exercício de todos os seus direitos.”

Entretanto, ainda que, para Gama, o Estado devesse, obviamente – pela precariedade do país –, organizar a educação compulsória, não deveria ser sua função impor regras e controles que limitassem a liberdade de ensino. Por isso culpa a monarquia e a Igreja de, propositalmente, impedir que a educação se concretizasse em liberdade, antes limitavam-na com o intuito de manter o povo na ignorância. E denuncia: “Aos governos provinciais, às monarquias, não convém que o povo seja instruído. É sobre a base sólida da ignorância que bem se firmam os tronos; ou, pelo menos, é preciso que a instrução seja dirigida pelo cetro, pela mediação dos padres, a fim de que os povos não saibam o que não convém aos reis. Esta é a causa porque, em todos os países em que a instrução há sido apregoada pelos monarcas, os governos tornaram-se diretores exclusivos dela e foi completamente banida a liberdade de ensino”.

A crítica é duríssima – e um tanto injusta. As dificuldades eram imensas, e Gama tem como referência a província de São Paulo, cuja precariedade sobejava, e muito, a da capital, que lentamente avançava, inclusive, com a supervisão interessada do imperador dom Pedro II, um entusiasta da educação. Citado por Heitor Moniz, o jornalista e historiador Max Fleiuss afirmou que “em 1844 havia no Rio de Janeiro apenas 16 escolas públicas e 34 colégios particulares. Em 1860 as escolas públicas são 3.516, com mais de 115 mil alunos. Em 1889, são 300 mil alunos frequentando 7,5 mil escolas”. Inclusive, quando soube que, ao fim da Guerra do Paraguai, os ministros intentavam erguer, em sua homenagem, uma estátua equestre, ele disse: “Todos os ministros passados e os atuais sabem bem o que eu penso sobre a instrução pública. De há muito venho dizendo que se deve cuidar dela muito seriamente, e que nada me seria mais agradável, agora que se fez triunfar a causa da dignidade nacional, do que ver a nova era de paz e de prosperidade começar por um ato de iniciativa do Brasil em proveito da educação do povo”.

Mas o republicano Luiz Gama é implacável; e afirma: “As monarquias e os padres conhecem perfeitamente este belo pensamento de um publicista notável: ʻÉ na cinza dos tronos que florescem a consciência e a escola livreʼ. Onde florescem a escola e a consciência livre, o despotismo é planta exótica que não medra, e sem despotismo o trono é absurdo”. Sua reivindicação tem uma lógica; não está baseada, obviamente, num mero ressentimento monárquico. Ele sabia, baseando-se em exemplos, que a educação estatal era arma de controle, e que o investimento dos governos tinha sempre esse objetivo. Por isso afirma, no artigo Pela instituição do ensino obrigatório, que “essa é a causa misteriosa por que o ensino obrigatório na culta e civilizadora Europa foi sempre, e ainda o é até hoje, a obra predileta dos governos, senão a máquina poderosa de que se servem para torcer os espíritos novos e encaminhá-los, pela educação, à religiosa subserviência, fazendo de cidadãos altivos súditos reverentes, e de homens livres servos ditosos”.

Ainda que, para Gama, o Estado devesse, obviamente – pela precariedade do país –, organizar a educação compulsória, não deveria ser sua função impor regras e controles que limitassem a liberdade de ensino

A municipalização e a laicidade do ensino são também bandeiras levantadas por Gama, e seriam evidentes garantias de uma verdadeira formação e trariam um “duplo benefício: enfraquecimento da autocracia administrativa e distendimento da ação municipal, que são as alavancas dos poderes democráticos”. Diante disso, é curiosíssimo notar que, ainda assim, Luiz Gama, um cristão anticlerical, via a origem da plena liberdade – o direito radical, como tratei no primeiro artigo dessa coluna – em Deus, vivificada nas advertências divinas em relação ao desejo do povo de Israel por um rei “como acontece em todas as nações” (1 Samuel 8,5). Gama é categórico – e bíblico – no artigo Por uma revolução do pensamento:

“Moisés, o mais antigo historiador que se conhece, o mais sublime filósofo e o mais sábio de todos os legisladores, na opinião insuspeita de Bossuet, promulgando as ordenações divinas, como inspirado mediador entre o Céu e os romeiros do deserto, disse que o Rei, o defensor perpétuo de Israel, era Deus tão somente; e que a administração da justiça sobre a terra seria acometida, pelo povo soberano, a juízes probos, de escolha popular, os quais serviriam como prepostos eleitos enquanto bem cumprissem o mandato, defendendo a inocência, protegendo os fracos, dissipando os erros, mantendo ileso o direito, reprimindo os delitos e corrigindo os delinquentes. E ai do povo que escolher monarcas para governá-los (lá está escrito nos livros sagrados); porque essa imprudente escolha será formal abdicação do reinado de Deus, único legítimo que deverá reconhecer a humanidade. Esse povo será lançado fora das vistas do Senhor; será qual outro Prometeu, atado pelos grilhões da degradação do Cáucaso imóvel do cativeiro, e o rei por ele alevantado o abutre inacessível que, com as garras aduncas, a seus próprios olhos há de dilacerar o lábaro santo de suas liberdades”.

E completa de forma inspirada:

“De outra parte, o Divino Mestre, oferecendo-se em holocausto pela salvação dos homens, deu, como condição essencial da remissão, por ele garantida, a aceitação livre e espontânea de sua doutrina despida de dogmas ininteligíveis e altamente filosófica; pediu uma adesão sincera, partida do íntimo do coração, filha de convicções firmes e inabaláveis, inspiradas pela esclarecida razão. Eis a verdade publicamente enunciada pelo supliciado do Calvário; eis a liberdade de consciência sancionada pelo martírio há dezoito séculos e meio e feita lei suprema, escrita com o sangue do Redentor; lei que nem os sofismas dos Padres, nem o despotismo dos Reis, nem os horrores dos cárceres, nem todas as fogueiras da inquisição puderam revogar; porque a liberdade que existiu sempre, e que não perecerá nunca, é a causa das revoluções pacíficas e perpétuas contra a opressão dos tiranos. A doutrina, pois, do ensino obrigatório, secundado pelo ensino livre, com o fim de obter-se o almejado desideratum, do ensino espontâneo, é uma revolução que pregamos com todas as forças de nossa convicção; mas como já o dissemos em nosso artigo de abertura, inserto no primeiro número desta folha, é à magna causa da revolução do pensamento que servimos”.

As longas citações – pelas quais creio não precisar me desculpar, pois são belíssimas – sintetizam de maneira espetacular o pensamento de Luiz Gama a respeito da educação como um direito fundamental, como o mais perfeito cumprimento das liberdades individuais, sobre as quais o progresso das nações deve estar estruturado.

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos
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