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Quem faz leis é o Congresso: não tentem usurpar nossa competência
| Foto: Divulgação/Frente Parlamentar Agopecuária

“Os integrantes das frentes parlamentares e dos partidos abaixo assinados, cientes do verdadeiro papel do Poder Legislativo, eleito pelo voto popular, repudiam a contínua usurpação de competência pelo Supremo Tribunal Federal em temas como legalização das drogas, descriminalização do aborto, direito de propriedade e legítima defesa, entre outros, manifestando seu firme e integral repúdio às decisões que invadem as competências do Parlamento nos termos do art. 49, XI.

Ressalvado o nosso respeito às competências do STF como Corte Constitucional, não aceitaremos qualquer interferência na prerrogativa legislativa do Congresso Nacional. Tomaremos as devidas medidas para reestabelecer o equilíbrio entre os Poderes.”

A nota acima foi assinada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que presido, junto a cerca de 20 frentes do Congresso, além dos partidos NOVO e PL.

É uma manifestação de deputados e senadores contra os recentes – e graves – episódios de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, contra o Poder Legislativo Brasileiro.

Já alertávamos, antes mesmo da semana passada, quando a Corte decidiu por 9 a 2 que o Marco Temporal de demarcações de terras indígenas não tinha valia.

Na região de Dourados, no Mato Grosso do Sul, já houve várias ameaças de invasão. Em Guaíra e Terra Rôxa, no Paraná, reportagem recente mostrou o receio de famílias paranaenses.

E o Supremo nem tinha modulado a decisão, para definir como serão indenizados os produtores que perderem suas terras para demarcações.

O que surpreende é que, até nisso, o STF tenta entrar na competência fundamental do Congresso Nacional, de produzir leis.

Além do Projeto de Lei nº 2903/23, que aprovamos com mais da metade de todos os votos do Senado e da Câmara dos Deputados, temos duas PECs que tratam sobre Marco Temporal.

A nº 48 de 2023, no Senado, que deixa ainda mais clara na Constituição a data de 5 de outubro de 1988 como Marco Temporal

Um preciosismo, já que o texto atual da Carta Magna, em seu art. 231, já fala sobre as áreas que os indígenas “ocupam”, na data de promulgação da Constituição, como aquelas a serem demarcadas.

Além disso, temos a PEC 132/2015, que trata sobre as indenizações, que precisam ser prévias, no nosso entendimento, para as pessoas prejudicadas por eventuais novas demarcações.

O que surpreende é que, até nisso, o STF tenta entrar na competência fundamental do Congresso Nacional, de produzir leis

Se for necessário ir às últimas consequências, nós iremos, a fim de garantir o direito à propriedade dos produtores rurais do Brasil.

Mas, com suas invasões de competências, não foi só com quem mora no campo que o Supremo mexeu.

Na semana passada mesmo, começaram a julgar mudanças na legislação sobre o aborto. Por que o Congresso não foi ouvido?

Os onze ministros não foram eleitos pelo voto popular para produzir nossas leis. Eles estão lá para julgar com base na Constituição, e não para elaborar novidades no ordenamento jurídico sem o aval da Câmara e do Senado.

Não para por aí: descriminalização das drogas, imposto sindical, temas que o Congresso já se pronunciou estão passando por revisão histórica naquela corte.

É uma total e completa usurpação de competência, que não pode e nem deve ser tolerada pela Câmara dos Deputados, nem pelo Senado Federal.

Essa reunião de mais de 20 frentes parlamentares (e contando), além dos dois partidos de oposição, é um manifesto pela legitimidade do Poder Legislativo.

Não podemos permitir que esse processo do Supremo continue, sob o preço de legarmos, ao povo brasileiro, mudanças que massacram direitos, atacam nossas liberdades e garantias, e atentam contra a família brasileira e seus valores.

Não deixaremos de cumprir nossa responsabilidade de legislar, delegada pelo voto do povo brasileiro.

Nós, do Congresso Nacional, somos os responsáveis Constitucionais por fazer as leis. E assim continuará a ser, em respeito à separação dos três poderes da República.

Conteúdo editado por:Jônatas Dias Lima
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